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TJES mantém condenação e Luiz Paulo pode perder cargo no governo Casagrande

TJES mantém condenação e Luiz Paulo pode perder cargo no governo Casagrande

Ex-prefeito de Vitória está com direitos políticos suspensos e pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Defesa vai recorrer ao STJ

Publicado em 9 de março de 2020 às 19:16

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Luiz Paulo Vellozo Lucas é ex-prefeito de Vitória e diretor-presidente do Instituto Jones dos Santos Neves. (Divulgação/IJSN)
TJES mantém condenação e Luiz Paulo pode perder cargo no governo Casagrande

Condenado em ação de improbidade administrativa por usar um funcionário pago pela Prefeitura de Vitória como caseiro, o ex-prefeito da Capital Luiz Paulo Vellozo Lucas (Cidadania) deve perder o cargo de diretor-presidente do Instituto Jones dos Santos Neves, no governo Renato Casagrande (PSB).

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou recurso e confirmou a condenação, em decisão publicada no último dia 06.

Luiz Paulo foi condenado em primeira instância ainda em 2016, inclusive à perda de eventual função pública. Recorreu, e a 2ª Câmara Cível do TJES acolheu o recurso parcialmente: retirou essa pena, mas manteve as outras, entre elas a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A defesa considerou isso contraditório e apresentou embargos de declaração para reverter o quadro. Os embargos foram negados pela 2ª Câmara Cível. É do que trata a decisão mais recente.

E é aí que está o problema. Com os direitos políticos suspensos, Luiz Paulo não pode disputar eleições e, além disso, pela Lei da Ficha Limpa estadual, também ficaria impedido de ocupar cargo comissionado no governo do Estado.

A lei nº 9.891 estabelece no artigo 1º que “não será nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, contratado para assumir emprego público de confiança, designado para ocupar função de confiança ou indicado para integrar conselho, comissão, comitê ou órgão de deliberação coletiva no âmbito da administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo quem tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral”.

Um caso similar ocorreu em relação ao ex-prefeito de Muqui Frei Paulão (PSB). Inelegível após ser condenado em ação de improbidade, ele chegou a ser nomeado, em janeiro, como subsecretário estadual de Agricultura, mas desistiu de tomar posse após A Gazeta mostrar que ele poderia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa estadual.

Advogado de Luiz Paulo, Henrique Herkenhoff discorda do entendimento da 2ª Câmara do TJES e vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nos embargos de declaração, a defesa ressaltou que “para que o embargante (Luiz Paulo) não seja privado de compor os quadros da administração, os seus direitos políticos deverão ser resguardados, já que estes são pré-requisitos para a investidura ou permanência em qualquer cargo público” .

Para os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível, no entanto, “a exclusão de uma das possíveis sanções (perda da função pública) não implica, necessariamente, a não aplicação das demais, ainda que sejam ‘diretamente relacionadas à vinculação com o Poder Público’ (suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios)”.

TRIBUNAL PASSA A BOLA PARA O GOVERNO

O acórdão (decisão colegiada) da 2ª Câmara Cível passa a bola para o governo do Estado tomar alguma atitude em relação à permanência de Luiz Paulo na presidência do Instituto Jones.

“Cumpre salientar, ainda, que as sanções de ‘perda da função pública’ e de ‘suspensão dos direitos políticos’ não se confundem e, por isso mesmo, repercutem de maneira distinta na esfera jurídica do agente que cometeu o ato de improbidade. Por isso, se este Colegiado retirou a sanção da perda da função pública, mas manteve a suspensão dos direitos políticos, restará a cargo da administração pública a que o embargante estiver eventualmente vinculado fazer cumprir e reverberar juridicamente a condenação que a ele foi imposta, restando cabível ao autor-embargado a sindicância do ato que der cumprimento, seja na qualidade de exequente ou por meio de ação autônoma’”.

Herkenhoff diz que isso quer dizer que o TJES não determinou a saída de Luiz Paulo do cargo, deixou isso por conta do governo Casagrande.

“O que prevalece é a decisão, que obviamente considerou a Lei da Ficha Limpa. Não há impossibilidade para ocupar cargos na administração, como expresso no primeiro acórdão”, argumenta.

E AGORA?

Uma decisão direta quanto a isso poderia surgir, de acordo com ele, apenas se outra ação fosse apresentada com este fim específico.

“ (O TJES) Está dizendo é que o governo é que vai ter que apreciar isso. Se o governo achar que é o caso de discutir o cargo atual…”, afirma Herkenhoff.

Há controvérsias. Alguns juristas defendem que o diretor-presidente do Instituto Jones dos Santos Neves deveria perder a função imediatamente, para que se cumpra a lei.

O QUE DIZ O GOVERNO DO ESTADO

A reportagem de A Gazeta entrou em contato, via assessoria de imprensa, com a Secretaria de Estado de Governo. Por meio de nota, a secretaria respondeu o seguinte:

“A Secretaria de Estado do Governo informa que aguarda a publicação da decisão, e mediante a publicação, serão avaliadas as medidas a serem adotadas”. Informada de que a decisão já foi publicada, não houve resposta complementar.

O CASO DO CASEIRO

O funcionário de uma empresa terceirizada da Prefeitura de Vitória que trabalhou na casa do então prefeito Luiz Paulo Vellozo Lucas (PPS) entre 1998 e 2004 contou, em depoimento, que jamais atuou em outro local enquanto foi contratado pela companhia.

Oficialmente, o funcionário prestava serviços em uma área relativamente distante da Ilha do Boi, endereço do então prefeito. "Embora conste do seu contracheque a informação de que prestava serviços no Parque Moscoso, verifica-se que ele nunca laborou neste local", registrou o desembargador relator do caso, Fernando Estevam Bravin Ruy.

Parte do depoimento do trabalhador foi transcrita no voto e revela as atividades diárias dele: "que como era pessoa de confiança chegou a 'olhar as crianças' assim como cuidar dos cachorros, dando ração, a pedido da esposa do senhor Luiz Paulo; que também limpava o jardim na parte da frente".

E, para isso, recebia pagamentos da empresa, que, por sua vez, contava com verbas dos cofres públicos. "No contracheque do depoente recebia de R$ 800,00 a R$ 1.000,00 pagos diretamente pela Serves através de contracheque; que não recebia nenhum valor diretamente do Sr. Luiz Paulo", consta, ainda, no depoimento. À empresa não foram imputados atos de improbidade.

Henrique Herkenhoff diz que o funcionário da empresa terceirizada prestou serviços regularmente na casa do então prefeito de Vitória como segurança.

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"O caso não tem nada de irregular. Optou-se por uma vigilância armada privada, por recomendação da assessoria da Polícia Militar. Tinha um adido da PM na prefeitura que recomendou que ele tivesse uma segurança. Se o Tribunal de Justiça entende que essa segurança não deveria ter sido feita, embora tenha sido de boa-fé, isso não é improbidade", afirmou.

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