Após conceder habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer e a seu amigo João Baptista Lima Filho, coronel Lima, o Superior Tribunal de Justiça enviou nesta terça-feira (14), telegramas judiciais ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e à 7ª Vara Criminal do Rio para que a soltura de ambos seja cumprida imediatamente.
Por unanimidade, quatro ministros da Sexta Turma da Corte acolheram pedidos das defesas do emedebista e do coronel Lima, que estão presos na Operação Descontaminação, braço da Lava Jato no Rio. Após o julgamento, às 17h27, foi determinado o envio dos telegramas judiciais.
Às 18h59, o comunicado foi cumprido. Juntada de Certidão : Certifico que, na presente data, os telegramas nºs J6T 1434 e J6T 1436 foram encaminhados, via Malote Digital, ao Tribunal de Origem e ao Juízo de primeiro grau, respectivamente, para cumprimento imediato. (581).
Após o comunicado da Corte, cabe ao TRF-2 determinar à Justiça Federal do Rio que cumpra a decisão do STJ expedindo os alvarás de soltura de Temer e do coronel.
Prevaleceu na sessão o entendimento de que os fatos apurados na investigação são razoavelmente antigos, relacionados à época em que Temer ocupava a vice-presidência da República, e que os crimes não teriam sido cometidos com violência, o que justifica a substituição da prisão por medidas cautelares.
Após conceder habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer e a seu amigo João Baptista Lima Filho, coronel Lima, o Superior Tribunal de Justiça enviou nesta terça-feira, 14, telegramas judiciais ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e à 7ª Vara Criminal do Rio para que a soltura de ambos seja cumprida imediatamente.
Por unanimidade, quatro ministros da Sexta Turma da Corte acolheram pedidos das defesas do emedebista e do coronel Lima, que estão presos na Operação Descontaminação, braço da Lava Jato no Rio. Após o julgamento, às 17h27, foi determinado o envio dos telegramas judiciais.
Às 18h59, o comunicado foi cumprido. Juntada de Certidão : Certifico que, na presente data, os telegramas nºs J6T 1434 e J6T 1436 foram encaminhados, via Malote Digital, ao Tribunal de Origem e ao Juízo de primeiro grau, respectivamente, para cumprimento imediato. (581).
Após o comunicado da Corte, cabe ao TRF-2 determinar à Justiça Federal do Rio que cumpra a decisão do STJ expedindo os alvarás de soltura de Temer e do coronel.
Prevaleceu na sessão o entendimento de que os fatos apurados na investigação são razoavelmente antigos, relacionados à época em que Temer ocupava a vice-presidência da República, e que os crimes não teriam sido cometidos com violência, o que justifica a substituição da prisão por medidas cautelares.
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