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Publicado em 3 de janeiro de 2025 às 17:12
Os integrantes da Guarda Municipal da Serra vão passar a usar câmeras corporais nas fardas. A Secretaria Municipal de Defesa Social está realizando estudos técnicos para a regulamentação da medida, após a publicação de lei, no final de dezembro, tornando obrigatória a utilização do equipamento pelos agentes durante o expediente. >
A legislação que determina o uso das câmeras corporais na Serra está em um pacote de três projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores no dia 17 de dezembro e sancionados, no último dia 27, pelo então prefeito Sergio Vidigal (PDT). >
A lei que trata das câmeras estabelece que os agentes da Guarda Municipal devem usá-las durante todo o horário de trabalho, em atividades administrativas, operacionais e demais serviços desempenhados no exercício da função. O novo código de conduta sancionado por Vidigal diz que será considerada infração grave a não utilização dos equipamentos. As câmeras, entretanto, ainda terão que ser compradas. >
Na lista de infrações graves para agentes da Guarda Municipal também foi incluída a divulgação, nas redes sociais, de conteúdos relacionados a crimes, bem como a realização de transmissões de ocorrências ou operações da corporação, conforme estabelecido em projeto de lei sancionado pelo ex-prefeito.>
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Especificamente, o novo texto reprime a divulgação, sem autorização, de “dados, textos, fotos, imagens, vídeos e áudios relacionados a fatos definidos como crime ou contravenção penal”, e a realização de lives em redes sociais ou meios de comunicação para transmitir ao vivo ocorrências e atividades da Guarda Municipal. >
A lei que criou a Guarda Municipal na Serra é de 2015 e diz apenas que o cargo possui carga horária de 40 semanais, que podem ser cumpridas em regime de escala e plantões. O texto sancionado estabelece que, para efeito de jornada de trabalho, serão considerados os seguintes pontos:>
Ainda voltado para a atuação e funcionamento da Guarda Municipal na Serra, outro projeto sancionado pelo Poder Executivo altera as regras para o recebimento de gratificação por escala especial de trabalho. Atualmente é pago ao servidor que atua em escalas consideradas extraordinárias o percentual de 22% do total de seu salário. >
O artigo 3º da Lei 5.407/2022, que trata sobre o pagamento por escala especial aos guardas municipais da Serra, diz que gratificação será paga ao servidor que efetivamente cumprir as escalas especiais, desde que preencha os seguintes requisitos:>
O texto agora em vigor diz que a gratificação por escala especial será paga aos agentes que tenham cumprido jornada ordinária de trabalho de 40 horas semanais. >
Há mudanças também no que se refere às escalas especiais de trabalho. O novo texto passa a ter a seguinte redação: "A convocação para o cumprimento das escalas especiais se dará conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública, as quais serão obrigatórias a partir da convocação para seu cumprimento, desde que haja adesão prévia com todos os seus termos".>
Ainda fica estabelecido o limite de três convocações de escalas especiais de seis horas, no mês subsequente, caso o servidor tenha se afastado do exercício do cargo, no mês anterior da data de sua execução, em decorrência de:>
Vidigal justificou, no projeto aprovado pela Câmara, que o objetivo das alterações era regulamentar a forma de atuação da Guarda Civil da Serra, “adequando-se à nova realidade da instituição com a chegada de novos servidores, bem como padronizando as escalas de trabalho com as demais Guardas Municipais da Região Metropolitana”. >
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