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Se eu justificar o voto, posso fazer concurso público?

Se eu justificar o voto, posso fazer concurso público?

É necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral; prazo para justificar ausência é de 60 dias após cada turno da votação

Publicado em 1 de outubro de 2022 às 13:58

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Eleitores podem utilizar e-Título para justificar voto
Eleitores podem utilizar e-Título para justificar voto. (Divulgação/TSE)
Vitor Recla*
Curso de Residência em Jornalismo / [email protected]

Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a ir às urnas nas Eleições 2022. O voto é obrigatório para os eleitores entre 18 e 70 anos e, com a votação, surgem algumas dúvidas entre os eleitores. Um delas é: posso justificar meu voto e fazer concurso público? Fique tranquilo, pois a resposta é "sim".

Entretanto, é necessário ressaltar que, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá ser empossado em cargos públicos, além de outras consequências, conforme o Art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965.  

CONFIRA AS CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO JUSTIFICAR

  • Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • Será impedido de obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Será impossibilitado de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Não poderá obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
  • Não obterá qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Segundo a diretora pedagógica do Centro de Evolução Profissional (CEP), Ivone Goldner, o comprovante de quitação com as obrigações eleitorais somente será exigido do candidato à vaga no momento de sua posse no cargo público. Ela afirma que, embora o Código Eleitoral diga que o eleitor que ainda não justificou seu voto não pode se inscrever em concurso, atualmente, isso já está superado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Aspas de citação

Para se inscrever no concurso e fazer a prova, não é exigida a referida comprovação. Caso a pessoa esteja aprovada em um concurso e seja nomeada, tendo ela justificado o seu voto, não terá qualquer problema para tomar posse, devendo obter, junto à Justiça Eleitoral, uma certidão de quitação de suas obrigações eleitorais, o que é facilmente obtido mediante requerimento eletrônico no site do TSE.

Ivone Goldner
Diretora pedagógica
Aspas de citação

A especialista ainda afirma que, caso o eleitor não consiga a certidão no site do TSE, mesmo tendo justificado a ausência, o mesmo deve requerer um mandado de segurança para obter judicialmente a prova de quitação das obrigações eleitorais para poder tomar posse.

COMO JUSTIFICAR O VOTO?

O eleitor que não conseguir comparecer à votação e também não justificar sua ausência no dia do pleito terá até 60 dias após as eleições para efetuar sua justificativa. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível regularizar as pendências, por meio de uma das opções abaixo:

  • Aplicativo e-Título;  
  • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral: apresentar preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e pelos Cartórios Eleitorais.

Ainda de acordo com o TSE, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto no local de votação ou de recepção de justificativas.

* Vitor Recla é aluno do 25º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta. Este conteúdo teve a supervisão das editoras Gisele Arantes e Fernanda Dalmacio.

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