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Publicado em 1 de outubro de 2022 às 13:58
Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a ir às urnas nas Eleições 2022. O voto é obrigatório para os eleitores entre 18 e 70 anos e, com a votação, surgem algumas dúvidas entre os eleitores. Um delas é: posso justificar meu voto e fazer concurso público? Fique tranquilo, pois a resposta é "sim".>
Entretanto, é necessário ressaltar que, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá ser empossado em cargos públicos, além de outras consequências, conforme o Art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965. >
Segundo a diretora pedagógica do Centro de Evolução Profissional (CEP), Ivone Goldner, o comprovante de quitação com as obrigações eleitorais somente será exigido do candidato à vaga no momento de sua posse no cargo público. Ela afirma que, embora o Código Eleitoral diga que o eleitor que ainda não justificou seu voto não pode se inscrever em concurso, atualmente, isso já está superado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).>
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Ivone Goldner
Diretora pedagógicaA especialista ainda afirma que, caso o eleitor não consiga a certidão no site do TSE, mesmo tendo justificado a ausência, o mesmo deve requerer um mandado de segurança para obter judicialmente a prova de quitação das obrigações eleitorais para poder tomar posse.>
O eleitor que não conseguir comparecer à votação e também não justificar sua ausência no dia do pleito terá até 60 dias após as eleições para efetuar sua justificativa. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível regularizar as pendências, por meio de uma das opções abaixo:>
Ainda de acordo com o TSE, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto no local de votação ou de recepção de justificativas. >
* Vitor Recla é aluno do 25º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta. Este conteúdo teve a supervisão das editoras Gisele Arantes e Fernanda Dalmacio.>
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