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Eleições 2026

Santinho, culto, comício: veja o que pode e o que não pode na campanha

A propaganda eleitoral já está liberada e os candidatos e partidos têm regras a seguir; confira

Publicado em 19 de Agosto de 2026 às 15:06

Aline Nunes

Publicado em 

19 ago 2026 às 15:06

A propaganda eleitoral está liberada desde o último domingo (16) e, com essa nova fase, algumas regras passam a valer para candidatos, partidos e federações. O eleitor também precisa ficar atento ao que pode e ao que não pode durante a campanha. Ao sinal de qualquer irregularidade, deve denunciar à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral. 


Além de normas já consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em disputas anteriores, como as que tratam de distribuição de santinhos e realização de comícios, para 2026, algumas regras foram atualizadas. O descumprimento de qualquer determinação pode levar a punições às candidaturas, que vão de multa à perda do mandato, caso seja eleito. 

Campanha eleitoral: confira as regras
Campanha eleitoral: algumas regras foram atualizadas para o pleito deste ano. Arte AG

A distribuição de material gráfico, como os santinhos, costuma gerar dúvidas, segundo afirma Daury Cesar Fabriz, doutor em Direito Constitucional e professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e da Faculdade de Direito de Vitória (FDV).


 permitida apenas dentro dos limites legais e em períodos autorizados. No dia da eleição, a distribuição de material de campanha ('boca de urna') é crime eleitoral", adverte.


Daury Fabriz também faz observação em relação a atos de campanha em templos religiosos. "O tratamento da interface entre a política e a fé no processo eleitoral brasileiro é de extrema sensibilidade. Busca equilibrar duas garantias constitucionais de igual estatura: a liberdade religiosa (e de culto) e a laicidade do Estado, associada à isonomia e lisura do pleito."


O professor lembra que a legislação proíbe a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nesses espaços. 


"É proibida a distribuição de folhetos e santinhos nas dependências do templo, fixação de cartazes, exibição de vídeos de campanha no telão, pedidos explícitos de voto no altar ou púlpito e uso do microfone para promoção política de candidato", reforça. 


Entre as novidades, ele destaca que, em resolução aprovada pelo TSE em março para disciplinar as Eleições Gerais, foram instituídas alterações relevantes na regulamentação da propaganda eleitoral.    


"Passam a existir regras específicas para o uso de conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial (IA), com exigências de transparência e identificação em determinadas situações e restrições ao uso de conteúdos manipulados capazes de induzir o eleitor a erro", aponta.  


Conforme orientações da Justiça Eleitoral, confira o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral:


Conteúdos na internet podem ser impulsionados?

Sim. É liberado o impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes.  


Pode usar inteligência artificial?

Depende. Está liberada para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada.


Neste ano, a regra foi atualizada e o responsável pela propaganda é obrigado a informar, quando for o caso, a utilização de conteúdo sintético multimídia, ou seja, criado ou significativamente alterado por meio de IA ou tecnologia equivalente. A informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens.  


Por outro lado, é proibido utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake).


A publicação de conteúdos modificados por IA pode ser feita a qualquer tempo?

Não. É proibida a publicação e republicação, mesmo que de forma gratuita, bem como de impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas depois das eleições. 


É liberado o uso de alto-falantes?

Sim, e também de amplificadores de som até o dia 3 de outubro – véspera do primeiro turno da eleição –, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais, das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento.


É permitido fazer showmício?

Não pode, nem evento presencial, nem transmitido pela internet para promoção de candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 


Já os comícios, sem essa característica de show, podem ser realizados com aparelhagem de som até o dia 1º de outubro, das 8h à meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.


Os "santinhos" ainda são permitidos?

Sim. A distribuição de material gráfico e a realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, podem ser feitas, mas somente até as 22h do dia 3 de outubro.


Está liberado mandar mensagem para eleitor?

Depende. A mensagem pode ser enviada por aplicativos, desde que haja autorização do eleitor. Mas é proibida a realização de disparo em massa de mensagens.


É permitido fazer simulações com chatbots (robôs para bate-papo)?

Não. Chatbots, avatares e conteúdos sintéticos não podem ser usados para simular conversa de candidatura ou outra pessoa real com eleitores. 


Estão autorizadas as lives eleitorais?

Não. É proibido transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada.

Na internet, também é proibido veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos. 

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