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Projeto na Assembleia: venda de férias vai ter que ser justificada

Projeto na Assembleia: venda de férias vai ter que ser justificada

Regra, que prevê publicação em portais da transparência, afetaria membros do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas

Publicado em 26 de março de 2019 às 02:19

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Magistrados teriam que justificar em portal da transparência indenização por férias não gozadas. (Divulgação)

A divulgação de relatórios sobre as atividades externas realizadas pelos agentes públicos do Estado é apenas uma das inovações trazidas pelo projeto de lei que começou a tramitar na Assembleia, na sessão desta segunda-feira (25), para “incrementar” os portais da transparência.

A proposta também determina que sejam publicadas uma série de informações sobre os gastos com pessoal de cada órgão, como, por exemplo, os valores pagos a funcionários por venda de férias e licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço.

Nos casos em que o funcionário for autorizado a receber em dinheiro, em vez de gozar esses benefícios, também deverá ser publicado no portal a justificativa objetiva e individualizada da necessidade do serviço.

A medida afeta principalmente membros do Poder Judiciário, Ministério Público Estadual (MPES) e Tribunal de Contas do Estado (TCES), que por terem direito a 60 dias de férias por ano, frequentemente solicitam vender pelo menos a metade desses dias, recebendo altas somas por conta do benefício.

Em janeiro deste ano, por exemplo, um conselheiro substituto do TCES recebeu R$ 70,9 mil referentes ao pagamento indenizatório por dois períodos de férias, ou seja, 60 dias, aos quais ele teria direito, mas não foram tirados.

TETO

Outra informação que deverá constar nos portais é a relação de agentes públicos ou políticos que recebem valores acima do respectivo teto constitucional, independentemente do tipo de verbas que compõem o salário, como as indenizatórias.

Tal determinação também deverá incidir, principalmente, nas carreiras jurídicas, que possuem as remunerações mais altas do serviço público.

Por outro lado, algumas das informações exigidas pela Lei de Transparência da Assembleia já são publicadas pelos portais dos Poderes há algum tempo. Uma delas é quanto à Execução Orçamentária e Financeira, discriminando a relação de empenhos, liquidações e pagamentos. Os entes públicos também deverão disponibilizar a relação das licitações, contratos e convênios firmados.

Em relação aos gastos com pessoal e remuneração, deverá ser publicada a lista de agentes públicos ou políticos, por período, situação funcional, nome completo, lotação e cargo, e também os valores pagos em razão de substituições e designações especiais remuneradas.

O projeto estabelece ainda a proibição de qualquer exigência de cadastro ou solicitação de dados pessoais como condição de acesso às informações. Hoje, o Portal da Transparência do TJES, por exemplo, pede o preenchimento de nome e um documento pessoal para acessar os dados.

Procurados para comentar o projeto de lei da Assembleia Legislativa, Poderes e órgãos alegaram que já cumprem leis e normas específicas de transparência e não se manifestaram sobre pontos específicos do projeto que ainda será votado. Em nota, o governo do Estado afirmou que trabalha para reassumir a primeira posição em transparência no ranking de portais dos Executivos estaduais e, para isso, já desenvolve uma série de ações.

O Palácio Anchieta também destacou não ter participado da discussão ou da elaboração da matéria. Por isso, não conhece o teor do texto em tramitação no Legislativo.

O Poder Judiciário informou cumprir todas as exigências de transparência estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem fazer comentários sobre a proposta da Assembleia.

PODERES DIZEM JÁ CUMPRIR REGRAS DE TRANSPARÊNCIA

O Ministério Público do Estado informou já ser o primeiro no ranking de transparência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com índice de 100% em avaliação que mede uma série de fatores. Em nota, frisou cumprir “a totalidade do que é previsto nas resoluções do CNMP” que tratam de transparência.

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Já a Defensoria Pública, também atingida pelo projeto, informou fazer publicidade dos seus atos por meio de seu site oficial e já cumprir boa parte do que está colocado no projeto de lei.

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