O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção. A Procuradoria Regional da República da 2.ª Região ressaltou que as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados. Após a Operação Descontaminação, o MPF denunciou Temer, Franco e outros sete alvos por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Nos recursos relativos a Temer e Moreira Franco, a Procuradoria pediu que, caso as prisões preventivas não sejam restauradas, que eles fiquem em prisão domiciliar, com o devido monitoramento eletrônico. Na avaliação do MPF, porém, esse instrumento seria insuficiente para impedir a reiteração de crimes de colarinho branco, pois eles podem ser reiterados ainda que se conheça a localização do denunciado.
As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 2.ª Região.
A Procuradoria afirma que refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2a Região (RJ/ES) concordou com a Força-tarefa Lava Jato/RJ que a prisão preventiva de Temer, Franco e outros segue amparada na legislação e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF2.
Os recursos foram protocolados hoje (1°) e serão julgados na 1° Turma caso não sejam aceitos em decisão individual do desembargador relator dos habeas corpus, explica o Ministério Público Federal.
A Procuradoria afirma que são equivocadas três premissas da decisão liminar: a suposta falta de fundamentação concreta da decisão de 1° instância (exagero na narração), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos. A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada.
Outros argumentos que embasaram os pleitos da prisão preventiva, como o entendimento pacificado no STF de que a lavagem de ativos é crime permanente enquanto valores ilícitos estiverem sendo ocultados e as evidências de que a saída da função pública não afasta riscos de novos crimes serem cometidos. O MPF questionou ainda a soltura decidida no dia 25 sob alegações de que a liminar antecipou análise do mérito dos habeas corpus e violou o princípio da colegialidade (da 1.ª Turma), afirma a Procuradoria, por meio de nota.
O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular, frisam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram a fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
Além de Temer e Moreira Franco, o TRF2 julgará recursos do MPF contra a soltura do operador financeiro João Baptista Lima Filho (Coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA MORAES PITOMBO, DEFENSOR DE MOREIRA FRANCO
O criminalista Antonio Sérgio de Moraes Pitombo, defensor do ex-pministro Moreira Franco, declarou. A defesa de Wellington Moreira Franco vem esclarecer que vê com naturalidade o recurso do Ministério Público Federal, não obstante não encontre uma linha daquela petição que possa concordar.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, QUE DEFENDE MICHEL TEMER
A decisão que concedeu liminar para determinar a libertação de Michel Temer é sólida, consistente e amparada no Direito. O agravo interposto pelo MPF não trouxe nenhum elemento idôneo capaz de justificar a alteração daquela decisão do Desembargador Federal Ivan Athié. Por isso, o que se espera é que a Turma Especializada do TRF-2 conceda a ordem e torne definitiva a liminar, para cassar a decisão que decretou a prisão preventiva.
COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS MAURÍCIO SILVA LEITE E CRISTIANO BENZOTA, DEFENSORES DO CORONEL LIMA
A defesa do sr. João Baptista Lima Filho, exercida pelos advogados Maurício Silva Leite e Cristiano Benzota, informou que ainda não teve acesso ao recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, mas declarou que a decisão que restituiu a liberdade ao sr. Lima e irretocável e cumpriu rigorosamente o que prevê a Constituição Federal, além de demonstrar a serenidade e imparcialidade do Tribunal ao apreciar a questão.
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