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Prefeito de Itapemirim cassado: entenda o que acontece até a decisão final

Prefeito de Itapemirim cassado: entenda o que acontece até a decisão final

Apesar da decisão em segunda instância para a cassação da chapa que elegeu Thiago Peçanha, na prática, prefeito pode continuar no cargo até julgamento de recurso no TSE, caso a Justiça Eleitoral permita

Publicado em 19 de agosto de 2021 às 17:12- Atualizado há 3 anos

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Thiago Peçanha, prefeito de Itapemirim
Thiago Peçanha, prefeito de Itapemirim. (Reprodução/Facebook)
Rafael Silva
Repórter de Política / [email protected]

Com a cassação da chapa que elegeu em 2020 o atual prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha (Republicanos), em primeira e segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) aguarda a publicação do acórdão com o resultado do julgamento para analisar se haverá a realização de novas eleições no município.

Em tese, como a decisão já foi proferida em segunda instância, há a possibilidade do prefeito deixar o cargo, ainda que apresente recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, o caminho mais provável, apontado por advogados ouvidos pela reportagem, é que a defesa entre com um pedido de liminar para que Peçanha permaneça no cargo até o fim do julgamento do mérito no TSE.

Com a rejeição dos embargos de declaração pelo TRE na sessão desta quarta-feira (18), o processo volta para o relator, o juiz eleitoral Renan Sales, que fará o voto final. A previsão é que o acórdão já com o voto final seja publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral nas próximas semanas.

Após a publicação, a defesa de Thiago Peçanha tem ainda um novo prazo para entrar com um recurso especial ao TSE, para que ele permaneça no cargo até o final do julgamento na instância superior. A defesa do prefeito conta com os advogados Altamiro Thadeu Sobreiro e o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. Eles foram procurados pela reportagem para saber se vão recorrer da decisão, mas não deram retorno até a publicação da matéria.

Quanto a um afastamento, cabe ao TRE ou mesmo ao próprio TSE determinar que o prefeito deixe o cargo. Caso isso aconteça, quem assumiria a prefeitura até a convocação de uma eleição suplementar seria o presidente da Câmara, José de Oliveira Lima, o Zé Lima (PDT). Esse procedimento, contudo, só é feito após a publicação do acórdão e finalizado o prazo para recursos.

Há ainda a possibilidade de que Zé Lima assuma o mandato e a Justiça, posteriormente, entenda que Peçanha retorne ao cargo, em decisão liminar. Foi o que aconteceu em 2020, em Conceição da Barra, quando o então prefeito afastado Francisco Vervloet, o Chicão (PSB), foi reconduzido após a prefeitura ficar sob a administração do então presidente da Câmara do município, Mateusinho (PTB) por seis meses. Dois meses depois do retorno, Chicão preferiu renunciar.

OUTRO LADO

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Itapemirim e com os advogados do prefeito Thiago Peçanha, mas eles optaram por não se manifestar.

ENTENDA O CASO

Em fevereiro deste ano, a Justiça Eleitoral determinou a cassação da chapa de Peçanha e Santos. A ação foi proposta por Rodrigo de Almeira Bolelli, presidente da coligação que uniu PSB, DEM, PSD, Podemos, Avante e PP em 2020.

O juiz eleitoral considerou abuso de poder político as nomeações de estagiários e comissionados feitas por Thiago Peçanha durante o ano eleitoral. O magistrado ressaltou, na decisão, que durante 2020 o número de servidores comissionados cresceu 60%, passando de 401 em 2019 para 610 em 2020. No quadro de estagiários, o aumento foi ainda mais expressivo: 510%, passando de 171 estagiários em 2019 para 946.

Ao todo, a prefeitura conta com 1.665 servidores comissionados nomeados por Peçanha. "É inadmissível e gera desequilíbrio eleitoral, até porque a diferença de votos foi de 1.541 , quando os requeridos (prefeito e vice) tiveram 13.934 votos (51,74%) e o segundo colocado 12.393 votos (46,02%)", apontou o magistrado na ocasião.

A conduta, concluiu Vieira Junior, caracterizou abuso de poder político. "Ora candidato, utilizou-se da estrutura da administração pública das mais variadas formas para obter vantagem na campanha eleitoral do ano de 2020, o que se mostrou bastante eficaz, inclusive com a sua reeleição para o cargo. Assim, o abuso de poder político ficou configurado através do uso da máquina administrativa em prol do atual prefeito, que obteve a reeleição na eleição majoritária de 2020", assinalou o juiz.

Já no primeiro recurso julgado pelo TRE, em junho, o colegiado também decidiu manter a cassação por unanimidade. No voto do relator, o juiz Rodrigo Júdice, foi  considerado abuso de poder político as excessivas nomeações de estagiários e comissionados feitas durante o ano eleitoral. Sobre a questão, o magistrado entendeu que as contratações foram feitas sem qualquer estudo de impacto financeiro.

NOMEAÇÃO DE FAMILIARES

Levantamento feito por A Gazeta apontou que pelo menos 17 das nomeações para cargos comissionados feitas após a reeleição de Peçanha foram de familiares do prefeito. Entre primos, irmãos e esposas de familiares, a família Peçanha ocupava cinco secretarias, subsecretarias e outros cargos na estrutura da administração municipal.

A prefeitura só reconheceu o parentesco entre o prefeito e dois servidores nomeados, a secretária de Assistência Social e Cidadania, Adriana Peçanha Lopes Barbosa (irmã do prefeito), e do assessor de gabinete Edvaldo de Andrade Peçanha (primo do prefeito). A prefeitura defendeu a qualificação técnica de ambos e rechaçou qualquer eventual alegação de prática de nepotismo. 

Errata Correção
20 de agosto de 2021 às 16:04

O texto trazia a informação de que o processo, após decisão proferida em segunda instância no TRE, tinha transitado em julgado, o que só acontece quando se esgotam as possibilidades de recursos na esfera judicial. No entanto, como explica a reportagem, o prefeito ainda pode recorrer ao TSE. A informação foi corrigida. 

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