O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, por maioria de votos, negar o recurso do prefeito de Irupi, Carlos Henrique Emerick Storck (PSDB), mantendo, portanto, a condenação de cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos. A decisão foi durante a sessão desta segunda-feira (17).
O prefeito já havia sido condenado em julho de 2017 por abuso de poder político, considerando que ficou comprovado que ele teria condicionado a nomeação de aprovados em um concurso público ao apoio político, durante as eleições de 2016. Outra conduta que consta no processo foi a de praticar perseguição e intimidação a servidores que não apoiavam a candidatura à reeleição de Storck.
O relator do caso, juiz Rodrigo Júdice, argumentou ainda que Storck é réu em processo por contratação de temporários de forma ilegal, em outra ação de abuso de poder político e econômico e em ações de improbidade administrativa relacionadas a ilícitos de cunho eleitoral. "Resta maior evidência ainda de que os fatos aqui narrados realmente ocorreram, devido ao amplo quadro de uso indevido da máquina pública de Irupi por Carlos Henrique para as promoções de suas candidaturas", avaliou o magistrado.
Na decisão, o vice-prefeito da cidade, Leandro Purcino de Almeida, também foi condenado à perda do cargo, no entanto, a ele não foi aplicada a pena de inelegibilidade. O relator do processo também entendeu que, conforme já fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão deve ser cumprida e deve ocorrer a convocação de novas eleições após se tornar definitiva na Corte de 2ª instância, mesmo que ainda haja a possibilidade de recursos.
A reportagem não conseguiu contato com o prefeito e seus advogados.
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