A Câmara de Combate à Corrupção da Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu uma nota técnica em que defende a decisão do juiz Sergio Moro de vedar o uso de provas contra delatores e empresas que assinaram acordos de leniência. Na sexta-feira passada, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), chamou de "carteirada" a decisão de Moro, em entrevista ao GLOBO.
A reação do TCU, materializada nas críticas do ministro, motivou o colegiado 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, que funciona no âmbito da PGR a elaborar uma nova nota técnica, em que diz terem sido acertados tanto o pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) na Lava-Jato em Curitiba quanto o despacho de Moro proibindo que provas sejam usadas contra delatores e empresas lenientes.
"A ressalva da utilização da prova contra os colaboradores eleva-se como medida de fortalecimento do instituto de colaboração premiada", diz o texto, concluído no fim da tarde desta segunda-feira. A nota é da comissão de assessoramento em leniência e colaboração premiada, que funciona no âmbito da Câmara de Combate à Corrupção. "O interesse público, de um lado, exige o compartilhamento das provas para as esferas civil e administrativa. De outro, o instituto exige proteção da situação de colaboradores contra sanções excessivas de outros órgãos públicos", cita a nota.
Moro atendeu a pedido da força-tarefa em Curitiba e retificou oito decisões que compartilhavam provas com os seguintes órgãos de controle: TCU, Ministério da Transparência, Controladoria Geral da União (CGU), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Banco Central, Receita Federal e Advocacia Geral da União (AGU). Ao alterar as decisões, o juiz especificou que as provas não podem ser usadas contra os delatores e as empresas colaboradoras, a não ser mediante autorização do próprio magistrado, em cada caso.
"A consagração da vedação de uso de provas dos colaboradores em seu desfavor é indispensável para que os acordos atendam ao interesse público perseguido. Sem esta condição, não haveria disciplina harmônica do apenamento dos colaboradores", diz a nota técnica. "A decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (o juízo de Moro) deve prevalecer, porque também está coerente com a posição institucional do MPF. A decisão encontra-se adequada ao sistema brasileiro anticorrupção, na medida em que promove a devida tutela da efetividade dos acordos de colaboração em função da proteção assinalada ao uso legítimo da prova."
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