O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu aplicar a pena máxima ao diretório estadual do Podemos por descumprimento das regras de incentivo à participação feminina na política, determinando a cassação de 12 minutos e 30 segundos do tempo de propaganda partidária da legenda.
A decisão ocorreu na quarta-feira (13), por unanimidade de votos dos magistrados que integram a Corte. O relator do caso no TRE-ES foi o desembargador Arthur José Neiva de Almeida. O Podemos foi procurado, via assessoria, para comentar a decisão da Justiça Eleitoral. Em caso de resposta, este texto será atualizado.
A ação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou irregularidades nas inserções veiculadas pelo partido ao longo de 2025. Pela legislação eleitoral e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos são obrigados a reservar ao menos 30% do tempo de propaganda partidária para promover e estimular a participação das mulheres na vida pública.
Em 2025, o Podemos teve direito a 10 minutos de propaganda por semestre, distribuídos em 20 inserções de 30 segundos cada. Desse total, segundo o processo, ao menos 3 minutos – equivalentes a seis inserções – precisavam ser destinados exclusivamente a conteúdos voltados ao incentivo da presença feminina na política.
Na defesa apresentada ao tribunal, o partido argumentou que cumpriu a exigência legal ao exibir seis peças protagonizadas por mulheres. No entanto, após analisar o material divulgado pela legenda, o relator do processo concluiu que apenas uma das inserções, estrelada pela ex-vice-prefeita de Vitória Capitã Estéfane, efetivamente tratava do estímulo à participação feminina.
Segundo o magistrado, as demais propagandas apenas utilizavam a imagem de mulheres para apresentar propostas gerais da legenda ou abordar temas amplos, sem conteúdo específico voltado à promoção da participação política feminina.
Com isso, o TRE-ES reconheceu como válidos apenas 30 segundos de conteúdo efetivamente destinado à cota de gênero, tempo considerado pelo regramento eleitoral abaixo dos 3 minutos exigidos pela legislação.
Dessa forma, a Corte aplicou a punição no grau máximo previsto em lei: cinco vezes o tempo considerado irregular. Como o partido deixou de cumprir 2 minutos e 30 segundos da cota obrigatória, a penalidade resultou na perda de 12 minutos e 30 segundos de propaganda partidária.
O relator também destacou que o agravamento da pena levou em consideração a reincidência da legenda, que já havia sido punida anteriormente pelo mesmo tipo de irregularidade em semestres passados. O tempo cassado será descontado nas próximas inserções partidárias do Podemos.
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