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Operação Naufrágio: após 13 anos, Justiça aceita denúncia e 15 se tornam réus

Operação Naufrágio: após 13 anos, Justiça aceita denúncia e 15 se tornam réus

Dos 26 denunciados, 11 não podem mais ser punidos no âmbito da operação, uma vez que alguns morreram e outros tiveram os crimes prescritos. Desembargador do TJES teve o afastamento cautelar do cargo decretado

Publicado em 1 de dezembro de 2021 às 19:44

Ícone - Tempo de Leitura 5min de leitura
Corte Especial do STJ votou por acietar denúncia da Operação Naufrágio
Corte Especial do STJ aceitou denúncia da Operação Naufrágio. (Reprodução/ Youtube)

Mais de uma década após o Ministério Público Federal (MPF) apresentar denúncia contra 26 investigados no âmbito da Operação Naufrágio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, à unanimidade, instaurar um processo criminal contra 15 deles, tornando-os, assim, réus. 

A decisão foi proclamada às 18h10 desta quarta-feira (1º) após sessão da Corte Especial, que durou mais de sete horas. Entre os ministros presentes na sessão, um não votou e outro se declarou impedido. Os acusados vão responder pela suposta participação em um esquema de corrupção estruturado no Tribunal de Justiça no Espírito Santo (TJES), que foi trazido à tona em 2008.

Entre os réus está o atual desembargador do TJES Robson Albanez, que teve o afastamento cautelar do cargo decretado.

Os 15 réus da Operação Naufrágio

Desembargador Robson Albanez - corrupção
Adriano Scopel - corrupção ativa
Pedro Scopel - corrupção ativa
Bárbara Pignaton Sarcinelli - corrupção passiva
Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel - corrupção passiva
Frederico Luis Schaider Pimentel - corrupção passiva
Larissa Schaider Pimentel Cortes- corrupção passiva
Roberta Schaider Pimentel Cortes - corrupção passiva
Dione Schaider Pimentel Arruda - corrupção passiva
Henrique Rocha Martins Arruda - corrupção passiva
Paulo Guerra Duque - corrupção passiva
Leandro Sá Fortes - corrupção passiva
Gilson Letaif Mansur Filho - corrupção ativa
Felipe Sardenberg Machado- corrupção ativa
Johnny Estefano Ramos Lievori - corrupção ativa

Decisão do STJ

O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, lembrou que esse caso envolve "crimes contra a administração pública praticados no contexto de generalizada negociação de decisões judiciais e outros delitos cometidos por diversos grupos de uma possível organização criminosa que teria se instaurado na Justiça do Espírito Santo, mais precisamente na cúpula do Judiciário do Estado."

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Com esses eventos, o poder Judiciário brasileiro e espirito-santense foi profundamente e eticamente atingido com consequências deletérias em sua imagem diante da repercussão e do descredito decorrente dos fatos

Ministro Francisco Falcão
Relator do processo no STJ
Aspas de citação

Dos 26 denunciados, 11 não podem mais ser punidos no âmbito da operação. Isso porque cinco deles já morreram e, no caso de outros seis, a Justiça demorou tanto para analisar a denúncia do MPF que os crimes já prescreveram. Assim, não poderiam se tornar réus. Confira a lista no fim da reportagem.

O longo tempo de análise da denúncia se deve, em parte, às constantes mudanças de foro. Nos últimos 11 anos, o processo passou pelo TJES, foi para o STJ e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu ser do STJ a competência do caso.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz comentou sobre a demora no andamento do processo e afirmou que ela contribui para uma sensação de impunidade. Foi ela que proferiu as primeiras decisões sobre o caso, quando ele ainda era uma investigação, que permitiram as quebras de sigilo e as interceptações telefônicas que levaram, em 2008, à deflagração da operação.

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Nosso sistema de persecução penal com indesejável frequência acaba dando ensejo à impunidade diante da patente dificuldade de levar a cabo em tempo razoável ao processamento e julgamento de autoridades com prerrogativa de foro nos tribunais

Laurita Vaz
Ministra do STJ
Aspas de citação

Já a ministra Nancy Andrighi ressaltou a importância de se afastar o desembargador Robson Albanez, mesmo que os crimes imputados a ele tenham ocorrido há mais de uma década. Ela considerou "complicada" a situação do magistrado em continuar atuando no cargo uma vez que responde a processo criminal.

"Não é nada feliz para ninguém afastar um desembargador. Mas pessoas que ocupam determinados cargos devem gozar de lisura de conduta que sirva de exemplo e de muito respeito para seus jurisdicionados", apontou.

OPERAÇÃO

A Operação Naufrágio, deflagrada em dezembro de 2008, é um dos maiores escândalos do Judiciário capixaba. Naquele ano, policiais federais bateram à porta do TJES para cumprir mandados de busca e apreensão e investigar a suspeita de envolvimento de magistrados em venda de sentenças, controle e loteamento de cartórios e interferência em concursos públicos.

No dia da Operação, oito pessoas foram presas, uma delas era o então presidente do TJES, Frederico Pimentel, que morreu no ano passado.

Também foram presos os desembargadores Josenider Varejão e Elpídio Duque, este último flagrado com R$ 500 mil em espécie dentro de casa. Os dois morreram em 2011 e 2018, respectivamente.

Em fevereiro de 2010, o MPF apresentou denúncia contra 26 investigados no caso.

SESSÃO

O relator do processo, ministro Francisco Falcão, votou por aceitar a denúncia pelo crime de corrupção contra 15 investigados. Ele afirmou que havia "um conjunto robustecido de elementos probatórios aptos a dar prosseguimento à ação penal”.

“Esses autos não se baseiam apenas nas interceptações telefônicas provenientes da Operação Titanic, mas além desta, em outras de natureza diversa, documental, prova pericial sobre diversos documentos e materiais apreendidos, e prova testemunhal colhidas pela Polícia Federal, além de provas de interceptações telefônicas determinadas pelo STJ”, pontuou o ministro Francisco Falcão, contestando a alegação das defesas de que as provas do processo eram frágeis e só se baseavam em interceptações telefônicas.

 O caso chegou a ser colocado na pauta do STJ, em 2018, mas foi adiado.

AFASTAMENTO DE DESEMBARGADOR

Logo no início da sessão, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo, representando o Ministério Público Federal, pediu que fosse incluído, junto à denúncia, um pedido de afastamento do desembargador Robson Albanez do cargo.

“Esse desembargador precisa, independentemente desse prazo de 11 ou 12 anos, ele foi juiz e ele foi mentor de uma fase inicial, junto de outros desembargadores, e não tem condição de se manter naquele tribunal enquanto não houver o julgamento final desta ação”, registrou.

A defesa do desembargador Robson Albanez foi surpreendida pelo pedido. O advogado Raphael Câmara questionou o pleito do Ministério Público e disse que era “inoportuno”.

Contudo, o relator do processo acatou o pleito do MPF, e determinou o afastamento de Albanez de forma cautelar até que haja o fim do processo ou decisão contrária da mesma corte. Ele ressaltou ainda o fato de que o desembargador foi, recentemente, eleito vice-corregedor-geral do TJES.

"A continuidade do exercício de atividade pública do denunciado no tribunal estadual como desembargador, aumentará ainda mais os efeitos negativos da imagem e dos serviços do próprio tribunal", disse. O entendimento dele foi acompanhado pelos demais ministros.

O TJES foi demandado por A Gazeta sobre o afastamento do desembargador. Assim que houver posicionamento a reportagem será atualizada.

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Foi extinta a punibilidade integral para 11 pessoas:

FALECERAM:
Desembargador Frederico Pimentel
Desembargador Josenider Varejão
Desembargador Elpídio Duque 
Pedro Celso Pereira 
Juiz Cristóvão Pimenta 

PRESCRIÇÃO DE CRIME:
 Flávio Cheim Jorge
 Eliezer Siqueira de Souza
Francisco José Prates de Matos
Dilson Antônio Varejão
Aloísio Varejão
Desembargador Alinaldo Faria de Souza

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