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O que diz a sentença que absolveu Luiz Durão da acusação de estupro

O que diz a sentença que absolveu Luiz Durão da acusação de estupro

Veja os principais trechos da decisão de juíza que absolveu o ex-deputado Luiz Durão da acusação de ter estuprado uma adolescente de 17 anos

Publicado em 24 de outubro de 2019 às 17:20

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Fórum Desembargador João Manoel de Carvalho, de Serra Sede. (Divulgação/TJES)

Apesar das mensagens a amigos relatando assédio por parte do ex-deputado estadual Luiz Durão (PDT) e medo, o fato de a adolescente de 17 anos não ter verbalizado ao político que não consentia com a relação íntima que ele pretendia foi fundamental para que ele fosse absolvido da acusação de estupro premeditado.

O processo é sigiloso, mas a reportagem teve acesso à decisão da juíza Letícia Maia Saúde, da 2ª Vara Criminal da Serra, de 16 de outubro. Luiz Durão foi absolvido por falta de "prova suficiente para a condenação". A "existência de dúvida insuperável", por conta do princípio da presunção de inocência, foi favorável ao réu.

O Ministério Público Estadual (MPES) vai recorrer da absolvição. O episódio ocorreu quando a garota tinha menos de 18 anos, em 4 de janeiro, portanto ela não será identificada.

A "postura passiva" da adolescente não permitiu que Luiz Durão pudesse concluir que a relação se daria contra a vontade dela, segundo a juíza. Algo, para ela, consequência da sociedade machista sobre o homem.

"Percebe-se que ele, fruto de uma cultura machista e patriarcal que ainda trata a mulher como um objeto, não soube interpretar o comportamento da ofendida, acreditando que ela aceitava, mesmo que passivamente, suas investidas bem como acreditou não existir 'qualquer problema entre eles', nem mesmo qualquer oposição ou resistência por parte da suposta ofendida", frisa.

Embora, a partir do relato da vítima, a juíza tenha reconhecido a ausência de consentimento da menina para ter relação com o septuagenário, a magistrada não identificou "sinais de expressiva vulnerabilidade" que pudessem ter incapacitado a menina de demonstrar a Luiz Durão que discordava das investidas dele, "ainda que dominada pelo intenso medo". 

"É claro que a palavra da vítima não pode ser menosprezada. Mas, no contexto destes autos, entendo que ela se revelou muito precária e frágil no que diz respeito ao comportamento ameaçador do acusado e imprecisa quanto a real (in)capacidade da mesma em demostrar ao denunciado o seu dissenso, que no caso dos autos, seria condição sine qua non [essencial], já que inexistentes a ameaça real e a violência", diz a sentença. 

Para a constatação, a juíza pontuou que a garota já estava "próxima de ingressar na vida adulta", apresentava "desenvoltura nos esclarecimentos dos fatos" e, também, possuía "avançada compleição física".

Luiz Durão foi preso no dia 4 de janeiro ao ser flagrado saindo de um motel, na Serra, com a garota. O ex-deputado dava uma carona à menina, de Linhares a Vitória, algo que combinara com a mãe dela. Ele era próximo à família e frequentava a casa.  

Em certa altura da viagem, o político colocou a mão nas pernas e próximo às partes íntimas da garota. Em depoimento, ela disse que o afastou com a bolsa que levava junto ao corpo, sem, contudo, manifestar-se verbalmente. Ela confirma que em momento algum o político usou de ameaça ou violência. 

Luiz Durão saindo do Fórum na Sede, após audiência em maio de 2019. ( Carlos Alberto Silva )

Nos depoimentos, a jovem disse ter muito medo da "fama de matador" do então acusado, referência que não foi esclarecida nos autos. Esse teria sido um dos motivos de ela permanecer em silêncio. A decisão diz que, apesar do medo que a menina disse sentir, ela entrou livremente no carro do político.

"Eu estava dentro daquele carro e não sabia o que podia acontecer. Eu não tinha a sensação de reação, só tinha medo", disse a garota, em entrevista.

Sem mostrar objetivamente ao político o desinteresse na intimidade, a jovem, por mensagens, relatou o que acontecia e sentia no carro a amigos. Foram eles que chamaram a polícia e possibilitaram a interceptação do político.

FUNCIONÁRIAS

A sentença menciona, também, depoimentos de duas funcionárias do motel que tiverem algum contato visual com Durão e a adolescente. As duas disseram não ter notado nada que pudesse levantar suspeitas no comportamento de ambos.

"Salvo os destinatários das mensagens de WhatsApp a quem ela expressava seu dissenso por escrito, nem o acusado nem os funcionários do motel souberam interpretar a passividade da ofendida como um ato de resistência", escreveu a juíza na sentença.

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Não há evidências de que Luiz Durão tivesse, em algum momento, sondado a menina sobre a possibilidade de interromper a rota para entrar em um motel. Os documentos da menina não foram solicitados na entrada do estabelecimento. 

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