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Moro suspende depoimento de Lulinha em ação do sítio de Atibaia

Moro suspende depoimento de Lulinha em ação do sítio de Atibaia

Juiz da Lava Jato acolheu 'por ora' pedido da defesa do ex-presidente e seu filho mais velho e cancelou audiência marcada para o dia 7

Publicado em 27 de abril de 2018 às 21:40

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O juiz federal Sergio Moro. (Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O juiz federal Sérgio Moro suspendeu nesta sexta-feira (27) o depoimento do filho mais velho do ex-presidente Lula, Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, que estava marcado para o dia 7 de maio, no processo do sítio de Atibaia. Preso e condenado na Operação Lava Jato, pelo caso triplex do Guarujá (SP), o petista é réu por corrupção e lavagem nesse caso.

O magistrado atendeu pedido do advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lulinha e de Lula, encaminhando na quinta-feira (26). Nele, o criminalista ressalta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar os trechos da delação da alçada de Moro, que não teria mais “competência para processar e julgar a presente ação”.

DOCUMENTO

Lulinha foi arrolado como testemunha defesa de Fernando Bittar, amigo, sócio e dono oficial do sítio em Atibaia – também réu no processo.

A defesa evocou o artigo 206 do Código de Processo Penal. “A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.”

Moro decidiu, “por ora”, suspender a oitiva. “Sendo filho do coacusado, tem o direito de recusar-se a depor, nos termos do art. 206 do CPP. Há a previsão de hipótese de exceção na parte final do mesmo artigo. Não está clara, porém, se isso seria o caso”, registrou o magistrado.

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“Então, suspendo por ora a oitiva de Fábio Luiz Lula da Silva em vista do disposto no artigo 206 do CPP e do requerido.”

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