> >
Marcelino marca posse na presidência do MDB ES, mas confusão continua

Marcelino marca posse na presidência do MDB ES, mas confusão continua

Grupo de Lelo alega que irá recorrer, pois há risco de dano ao partido caso haja dois grupos coexistindo na presidência

Publicado em 7 de março de 2020 às 08:00

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Em disputa interna e judicial, chapas de Lelo Coimbra e Marcelino Fraga querem a presidência do MDB . (Divulgação)

Após uma decisão judicial contrária a um recurso apresentado pelo grupo do ex-deputado Lelo Coimbra (MDB), nesta sexta-feira (6), o ex-deputado Marcelino Fraga começou a convocar os membros do MDB para a posse de sua chapa na presidência do partido, na próxima terça-feira (10), na sede da agremiação. O recurso apresentado por Lelo tentou suspender uma decisão de 1º grau, do último dia 21, que reconheceu de forma liminar (provisória) a votação que elegeu Marcelino, no dia 16.

Esta eleição foi realizada de maneira improvisada, em uma praça do Centro de Vitória, após a comissão estadual provisória do partido, comandada por Lelo, ter cancelado a convenção que ocorreria na data. Lelo integrava a chapa que concorreria com Marcelino. Na decisão que reconheceu a eleição de Marcelino, o juiz argumentou que houve abuso de poder da comissão, ao cancelar a convenção.

No recurso, o grupo de Lelo alegava que era preciso suspender esta primeira decisão, pois haveria a coexistência de órgãos partidários em duplicidade.

No entanto, na análise do recurso, o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Dair José Bregunce de Oliveira considerou que "não estava configurada situação de risco para o partido de sofrer dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a decisão não fosse suspensa".

Ele acrescentou que os efeitos da decisão não são irreversíveis, já que implicam somente na susbstituição de filiados na direção do partido, e que nestas pessoas "o grêmio por certo deposita total confiança, porque do contrário não o(s) manteria em seus quadros".

Apesar da decisão desfavorável, a defesa de Lelo afirma que apresentará um novo recurso. "O desembargador entendeu que não há perigo de dano, mas nós entendemos que sim, pois há o risco dele tomar posse. Não há como coexistirem duas presidências, os grupos são inconciliáveis. Existe um enfrentamento deles para conosco", afirmou o advogado Sirlei de Almeida.

Ele acrescentou que a eleição não tem legitimidade perante o partido. "Quando há uma convenção, quem homologa é o partido, e não a Justiça. O partido não reconhece a eleição, porque havia determinado sua suspensão. Eles não levaram nada ao conhecimento da nacional, para registro", frisou.

POSSIBILIDADE DE POSSE

Para o advogado de Marcelino, Luciano Ceotto, a decisão de 2º grau dá segurança jurídica para que a chapa de Marcelino possa ser empossada. "A questão de fundo é que a Justiça preferiu manter no comando do partido um grupo que representa a maioria dos filiados, em vez de um grupo não eleito. O MDB é um dos partidos com mais filiados no Estado. A situação anterior era atípica, estava há meses sendo comandando por comissão provisória".

Marcelino Fraga pontuou que espera que com sua posse a disputa interna e judicial se encerre. "Vamos iniciar um processo de apaziguamento, entendimento, um novo momento no MDB. Temos apenas um mês para unificar o partido e ganhar força para a eleição, temos que reanimar os filiados. Lelo precisa ser desarmado. Ele foi derrotado pela vontade do eleitor e da Justiça", afirmou.

O ex-deputado declarou ainda que no sábado após a posse está organizando um grande encontro estadual da sigla, para inaugurar a gestão e começar a organização para as eleições de 2020.

LELO: "A DIGNIDADE DO MDB ESTÁ EM RISCO"

A reportagem procurou Lelo Coimbra para comentar a situação. A assessoria dele enviou, por volta das 22h de sexta (06), uma nota em que o ex-deputado critica a decisão judicial que considerou legítima a eleição de Marcelino e avalia que a situação atual  "coloca em risco a sobrevivência, integridade e dignidade do MDB no Estado do Espírito Santo". Confira o texto, na íntegra:

A liminar é uma decisão precária e provisória que pode ser revertida a qualquer tempo.  O TJ não decidiu sobre o mérito apenas não concedeu o efeito suspensivo imediato à liminar, enquanto analisa o mérito.

A decisão do juiz Maurício Camatta Rangel continua submetida ao controle do Tribunal, comportando vários recursos. Em casos idênticos, os precedentes da justiça brasileira são todos a nosso favor nas decisões finais.

O cenário criado pela decisão do referido juiz da 4ª Vara Civil de Vitória é de se lamentar, posto que gerou inédita insegurança jurídica e instabilidade jamais vista na história do partido em todo território nacional. A situação coloca em risco a sobrevivência, integridade e dignidade do MDB no Estado do Espírito Santo.

As instituições democráticas são maiores do que as caravelas de truculência, prepotência e delinquência do governo de ocasião. Este é passageiro, o Estado Democrático de Direito não.

Às companheiras e aos companheiros de jornada, bradamos: vamos superar isso juntos com determinação, união, foco, força e sabedoria. Juntos vamos mais, juntos somos mais.

E rememorando a lição de nosso saudoso Ulisses Guimarães, mais atual do que nunca no Espírito Santo de 2020: “não se pode fazer política com o fígado, conservando o rancor e ressentimentos na geladeira. A Pátria não é capanga de idiossincrasias pessoais.”

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais