A Justiça determinou a suspensão, de forma imediata, de dois contratos da Prefeitura de Montanha, no Norte do Espírito Santo, que, somados, dão R$ 3,18 milhões. A suspeita é de irregularidades no processo licitatório na locação de máquinas pesadas para as secretarias municipais de Agricultura e de Obras e Serviços Urbanos. A decisão foi publicada no dia 23 de agosto e ocorreu após o Ministério Público do Estado (MPES) apresentar um pedido de liminar em uma Ação Civil Pública.
De acordo com o pedido feito pelo MPES, o objeto de licitação foi apresentado de forma genérica, sem demonstrar a necessidade e economicidade das locações. Houve também indícios de fraude à licitação, por empresas que venceram a concorrência em uma atuação coligada e que pertencem ao mesmo grupo empresarial, de acordo com o parecer técnico.
A empresa Ferreira Locação, Transporte e Serviços foi vencedora em um contrato de R$ 500 mil. No outro processo, de contrato com valor de R$ 2,684 milhões, a vencedora foi a empresa WB Locações de Máquinas. Ambas as licitações eram para o fornecimento de equipamentos para obras em estradas rurais, como pá carregadeira, escavadeira hidráulica, motoniveladora patrol e retroescavadeira.
Outros lotes foram licitados para o serviço com uso de caminhões, mas não continham informações sobre ano, marca, modelo, motor, capacidade e o consumo de combustível desses itens, o que poderia encarecer o processo. Eles acabaram sendo revogados após interesse público.
CONCORRÊNCIA ENTRE PARCEIROS
Participaram do processo do lote as empresas 4 x 4 Locações e Serviços e a Mais Forte Locações e Serviços. Segundo o MPES, era para as duas serem concorrentes, mas foi comprovado que ambas tinham representantes que atuavam em parceria. Até mesmo as identidades visuais em papéis de contratos eram semelhantes.
Na análise do órgão, se soube que a empresa 4 x 4 Locações foi consultada na fase antecedente de pesquisa de preços, já conhecia previamente a intenção do ente público de licitar e indicou orçamento no valor total de R$ 10.769.243,28. O MPES informou, ainda, que a interessada nunca teve capacidade técnico-operacional para locar os bens e serviços licitados, nem mesmo, inicialmente, para honrar o orçamento ofertado.
Além disso, a análise constatou que os documentos necessários para a concorrência foram apresentados apenas para dar aparência de legalidade. Eles foram mostrados pelas empresas no mesmo dia da entrega de orçamentos, informou o estudo técnico preliminar.
VALORES SUPERDIMENSIONADOS
O parecer técnico do Ministério Público também indica valores superdimensionados em relação à despesa municipal, quanto ao que está previsto no orçamento da cidade para o ano de 2022.
“Somente com os serviços objeto da contratação, resulta, respectivamente, em 14,1% e 11,26% da despesa total autorizada para o orçamento municipal do ano de 2022 divulgada e encaminhada pelo próprio Município de Montanha ao governo federal via SICONFI (...). Para efeito de comparação, os gastos obrigatórios com saúde e educação são de, no mínimo, 15% e 25% das receitas todas do município. Com isso, a despesa estimada no Termo de Referência e na Ato de Pregão apresenta valores superdimensionados em relação à despesa em questão, quando comparados com o orçamento municipal vigente para o ano de 2022”, diz trecho do parecer.
"RISCO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO"
Em trecho da decisão emitida pelo juízo da Vara Única de Montanha, consta que os valores contratados não foram considerados razoáveis. “Embora reste evidente a importância de tal serviço para a população local, especialmente para os produtores rurais, a Municipalidade, embora cientificada, não demonstrou, satisfatoriamente, a alegada economicidade das locações, inclusive, nenhuma referência fez ao Parecer Contábil juntado pelo MP, o qual indica, ao menos nesta etapa, considerável desarrazoabilidade nos valores contratados”, destaca.
A decisão também acrescenta que o município foi contemplado por uma doação do Estado com duas escavadeiras hidráulicas menos de quatro meses depois do contrato homologado, em maio deste ano. Em seguida, indica que “há indícios de risco ao patrimônio público, considerado perigo de dano grave à continuidade da execução dos serviços”.
Por nota, o prefeito de Montanha, André Sampaio, respondeu que o município vive um momento de desenvolvimento da agricultura e precisa contratar maquinário para atender agricultores.
Confira a nota na íntegra:
“O prefeito André Sampaio estranha a espetacularização midiática de uma ação que é cautelar. Sobre o processo em tela, o prefeito explica que o município vive um momento extraordinário de desenvolvimento da agricultura, sendo necessária a contratação de maquinário para atender os agricultores, tendo em vista a dificuldade de se adquirir neste momento maquinário próprio. O compromisso com a agricultura é o caminho para o desenvolvimento do município, questões burocráticas e judiciais são resolvidas com seus devidos trâmites”.
A reportagem entrou em contato com as empresas WB Locação de Máquinas e Ferreira Locação, Transporte e Serviços, que informaram que não receberam notificação da decisão pela Justiça. Ambas esclareceram que não atuam mais na cidade desde quando Montanha foi contemplada pelos equipamentos doados pelo Estado. A 4x4 Locações também foi procurada, mas não atendeu até o momento.
Justiça suspende contratos de 3,18 milhões de reais em Montanha