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Publicado em 22 de novembro de 2021 às 22:01
- Atualizado há 4 anos
A 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória determinou nesta segunda-feira (22) o bloqueio de bens do secretário estadual de Mobilidade Urbana, Fabio Damasceno, e da empresa Salvador Empreendimentos por suspeição em contrato emergencial para serviços de desinfecção da Covid-19 nos terminais do Sistema Transcol. A decisão, da juíza Heloisa Cariello, tem caráter liminar (provisória) e atende a uma ação popular para reparação de eventuais prejuízos aos cofres públicos decorrentes da dispensa de licitação na contratação. >
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