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Justiça suspende contrato e bloqueia bens de secretário do ES e de empresa

Justiça suspende contrato e bloqueia bens de secretário do ES e de empresa

Decisão é resultado de uma ação do deputado Carlos Von Schilgen contra Fabio Damasceno devido à contratação de serviço de desinfecção de terminais; autor também pediu afastamento de presidente do Bandes, Munir Abud

Publicado em 22 de novembro de 2021 às 22:01- Atualizado há 2 anos

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Movimento de passageiros e ônibus é normal no terminal de Vila Velha na manhã desta quarta-feira (14)
Contrato para desinfecção de terminais do Sistema Transcol foi estabelecido em 2020. (Reprodução / TV Gazeta)

A 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória determinou nesta segunda-feira (22) o bloqueio de bens do secretário estadual de Mobilidade Urbana, Fabio Damasceno, e da empresa Salvador Empreendimentos por suspeição em contrato emergencial para serviços de desinfecção da Covid-19 nos terminais do Sistema Transcol. A decisão, da juíza Heloisa Cariello, tem caráter liminar (provisória) e atende a uma ação popular para reparação de eventuais prejuízos aos cofres públicos decorrentes da dispensa de licitação na contratação.

O autor da ação, o deputado Carlos Von Schilgen Ferreira — que é de oposição ao governo —  também pede o afastamento cautelar do presidente do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), Munir Abud de Oliveira, mas ainda não há uma manifestação da Justiça sobre esse requerimento. 

No documento, com base nas alegações do deputado, destaca-se que o governo do Estado contratou, reiteradamente e sem licitação,  a Salvador Empreendimentos, empresa de obras de Anchieta, no Sul capixaba, que havia sido criada em 2013. Para desinfecção de terminais, o contrato previa o pagamento de R$ 12,56 milhões. 

O valor inicial era de R$ 1,47  milhão, por 90 dias, e a contratação foi publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2020. Depois, ainda segundo a ação, foram apresentados seis aditivos, que elevaram o gasto previsto, ultrapassando os R$ 12,5 milhões. Carlos Von sustenta ainda que a Salvador Empreendimentos só obteve a habilitação para o serviço e incluiu em sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) menos de dois meses de fechar o contrato. 

A Salvador Empreendimentos, segundo consta na ação,  seria atendida por Munir Abud, ex-procurador de Anchieta e atual presidente do Bandes, em um escritório de consultoria.

A ação pede o bloqueio de dinheiro, de bens móveis e imóveis de Fabio Damasceno, Munir Abud e representantes da empresa, no montante total gasto pelo Estado - R$ 12,5 milhões - para eventual ressarcimento aos cofres públicos. Além disso, pediu também a suspensão de contratação relacionada à desinfecção de terminais sem licitação; a suspensão dos serviços prestados pela Salvador Empreendimentos, bem como de pagamentos de contratos; e o afastamento cautelar do presidente do Bandes de sua função, uma vez que é retratado como o responsável pelos laços das contratações. 

Na decisão, a juíza considera haver indícios de improbidade administrativa, e atende, em parte, os requerimentos do autor, entre os quais a suspensão provisória de dois termos aditivos, da realização de pagamentos à empresa, e bloqueio de bens móveis e imóveis tanto da Salvador Empreendimentos quanto de Fabio Damasceno. Quanto ao pedido de afastamento de Munir, a análise será posterior. 

Em nota, a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura informa que ainda não recebeu a notificação da Justiça. "A Semobi esclarece que todas as contratações obedecem rigorosamente os critérios estabelecidos pela legislação vigente, pautadas na economicidade e transparência, incluindo as contratações emergenciais realizadas em função da pandemia da Covid-19 e o consequente estado de calamidade. A Semobi reforça que está à disposição da justiça para quaisquer esclarecimentos, tão logo receba a notificação e o inteiro teor da decisão", diz o texto. 

A assessoria do Bandes também informa que o presidente não recebeu a notificação e esclarece que Munir Abud não tem escritório de consultoria. Além disso, ressalta, a Justiça não acatou o pedido de afastamento. 

A decisão desta segunda-feira difere de outra, tomada pela juíza Milena Sousa Vila Boas, na última sexta-feira (19). Carlos Von havia entrado com uma ação anterior, relacionada ao mesmo contrato do governo do Estado com a Salvador Empreendimentos, porém os pedidos que fez foram indeferidos. 

SECRETÁRIO NEGA IRREGULARIDADES

O secretário estadual de Mobilidade Urbana, Fábio Damasceno, negou que haja irregularidades no contrato emergencial de serviços de desinfecção da Covid-19 nos terminais e nos ônibus do Sistema Transcol. O chefe da pasta foi questionado nesta terça-feira (23) e disse que vai recorrer.

O secretário informou que ainda não foi notificado. No entanto, destacou que confia no trabalho da equipe dele, na lisura do processo de contratação e disse que o serviço de higienização dos 10 terminais e dos ônibus salvou vidas durante a pandemia.

Na avaliação do governador Renato Casagrande (PSB), a suspensão pela Justiça do contrato de desinfecção dos terminais e ônibus do Sistema Transcol firmado durante a pandemia da Covid-19 é marcada por “denuncismo” e “luta política”.

Errata Atualização
23 de novembro de 2021 às 16:00

O secretário estadual de Mobilidade Urbana, Fábio Damasceno, deu entrevista após a divulgação desta matéria. Ele negou que haja irregularidades no contrato emergencial de serviços de desinfecção da Covid-19 nos terminais de ônibus do Sistema Transcol e disse que vai recorrer. O governador Renato Casagrande também comentou o caso e disse que se trata de "luta política". As informações foram incluídas no texto.

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