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Publicado em 12 de junho de 2025 às 17:00
O juiz Joaquim Ricardo Camatta Moreira, da 1ª Vara de Castelo, negou pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para afastar Leia Ringuier Nali do cargo de secretária municipal em duas pastas da cidade do Sul do Estado. Esposa do prefeito João Paulo Silva (Republicanos), Leia acumula, atualmente, a chefia das secretarias de Turismo e de Esportes no município. >
No pedido à Justiça, o MPES alegou que um dos principais motivos da representação, protocolada no último dia 26, era o fato de que, conforme o órgão ministerial, a nomeação e manutenção de Leia nos cargos que ocupa na Prefeitura de Castelo "viola os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa".>
O MPES frisou na ação que não estava questionando somente a relação conjugal entre o prefeito e a secretária, mas também a nomeação feita sem considerar que Leia não poderia assumir as secretarias, em função da existência de condenação por crime contra o patrimônio e pela existência de outro processo penal em que ela foi acusada da prática de furto qualificado. >
Antes de deliberar sobre a pretensão do MPES, o juiz destaca, na decisão proferida na quarta-feira (11), que "a base da sustentação do Ministério Público quanto ao perigo de dano ou o resultado útil ao processo vem ancorada no risco da permanência da requerida no exercício de cargos políticos que, embora não envolvam diretamente a ordenação de despesas, implicam a gestão e execução de políticas públicas que movimentam recursos públicos significativos, como eventos, festas e contratações". >
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O magistrado também pontua nos autos que o órgão ministerial entende que a nomeação da secretária municipal viola "frontalmente os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa", tendo em vista as ações penais de que já foi alvo, sendo condenada em uma delas.>
Um dos processos a que o MPES se refere começou a tramitar na 2ª Vara de Castelo em dezembro de 2015. Nele, Leia Ringuier foi condenada a um ano e sete meses de reclusão, em 2018, por ter se apropriado indevidamente de valores repassados à empresa em que trabalhava à época. O total desviado chegou aos R$ 24 mil. Os autos transitaram em julgado em janeiro de 2019, sendo arquivados em novembro do mesmo ano. >
O segundo processo citado pelo órgão ministerial no pedido à Justiça é referente a suposto crime de furto qualificado. Uma pessoa com quem Leia Ringuier mantinha relação conjugal a denunciou, em 2016, por supostamente ter usado seu cartão de crédito para se apropriar de valores que chegavam a quase R$ 30 mil. Ela foi absolvida na ação, em setembro de 2018, após o juiz da 2ª Vara de Castelo entender que a então acusada e a vítima mantinham relação matrimonial e dividiam o mesmo teto, o que desconfigurou o furto qualificado alegado. A ação, nesse caso, transitou em julgado em outubro de 2018 e foi arquivada em dezembro do mesmo ano.>
Apesar do resgate processual feito pelo MPES acerca da secretária, para o juiz da 1ª Vara de Castelo os argumentos juntados apresentados na ação se mostram, nesse momento, insuficientes para ser determinado o afastamento de Leia Ringuier de suas funções na administração municipal.>
"A análise dos documentos juntados e as circunstâncias narradas indicam que a continuidade da requerida no exercício dos cargos, ao menos neste momento, não acarreta um risco imediato e concreto que justifique a medida de afastamento pleiteada", conclui o magistrado.>
Em conversa com a reportagem no último dia 5, o prefeito João Paulo Nali afirmou que a ação ajuizada pelo MPES mira fatos do passado relacionados a sua mulher. O mandatário afirma, inclusive, que as ações penais contra Leia Ringuier já transitaram em julgado e que ela, segundo o mandatário, não possuía restrições para ser nomeada. >
"O Ministério Público está trazendo fatos que fazem parte do passado de alguém que pode ter cometido algum erro, mas que hoje segue sua vida normalmente. Não pretendo exonerar e nem afastar uma pessoa que tem feito um trabalho brilhante na cidade", disse João Paulo Nali.>
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