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Justiça manda retirar outdoor com apoio a Rose de Freitas em Baixo Guandu

Justiça manda retirar outdoor com apoio a Rose de Freitas em Baixo Guandu

Decisão aponta propaganda eleitoral irregular em favor da senadora, que busca a reeleição; medida foi adotada após ação da coligação de Erick Musso (Republicanos)

Publicado em 8 de setembro de 2022 às 17:16

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Outdoor em apoio a Rose de Freitas instalado em Baixo Guandu
Outdoor em apoio a Rose de Freitas instalado em Baixo Guandu. (Reprodução/Google Maps)

A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de um outdoor em Baixo Guandu, no Noroeste do Espírito Santo, com agradecimentos à senadora Rose de Freitas (MDB), candidata à reeleição. A peça, assinada pelo prefeito Lastênio Cardoso (Solidariedade), foi instalada em frente ao terminal rodoviário da cidade. Segundo a decisão, exibe uma propaganda eleitoral irregular, desequilibrando a disputa. 

A determinação é da desembargadora Janete Vargas Simões, juíza eleitoral auxiliar, que estabeleceu a retirada do outdoor em até dois dias — a contar de 7 de setembro, data da decisão — sob pena de multa diária de R$ 2 mil, com limite de R$ 20 mil. A medida foi adotada após ação proposta pela coligação do deputado estadual Erick Musso (Republicanos), que nas Eleições 2022 também concorre ao Senado Federal

Também será preciso confirmar a remoção da peça nos autos do processo e, ainda, apresentar a defesa para dar prosseguimento ao caso. Tanto Rose de Freitas quanto Lastênio Cardoso são alvos da ação. 

Entre os aspectos avaliados na ação, a desembargadora pontuou o fato de o outdoor ter sido instalado em julho, ainda no período de pré-campanha, quando não estava autorizada a propaganda eleitoral. Pela legislação, somente a partir do dia 16 de agosto os candidatos poderiam começar a campanha. 

Apesar de no outdoor não constar, por escrito, pedido de votos, o destaque que é dado à imagem e ao nome de Rose de Freitas foi considerado irregular pela legislação eleitoral. 

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Justiça Eleitoral determinada retirada de outdoor em Baixo Guandu

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Na decisão, Janete Vargas descreveu a peça:

"Trata-se da afixação de outdoor no qual aparece a foto centralizada e em evidência da candidata a senadora Rosilda de Freitas abraçada ao prefeito do município de Baixo Guandu/ES, Lastênio Luiz Cardoso, apontando-se reciprocamente com o dedo indicador, contendo os seguintes dizeres à esquerda: 'Obrigado Senadora! Rose de Freitas', sendo que o nome Rose está em tamanho maior e destacado. Ao lado direito da imagem foi escrito: 'Muito obrigado, Senadora Rose de Freitas por todos os investimentos feitos em nosso município', sendo que “por todos os investimentos” está com a letra em tamanho maior. Logo abaixo foi aposta a assinatura da mensagem: 'Prefeito Lastênio Cardoso'."

Para a desembargadora, o uso do nome e da imagem de Rose de Freitas em destaque no outdoor, bem como a menção ao seu cargo de senadora por duas vezes, indica se tratar de uma mensagem eleitoreira. 

"Ao ostentar o cargo atual de senadora, cargo este para o qual concorre no pleito que se avizinha, o mencionado artifício visa a disseminar antecipadamente a imagem a um amplo e irrestrito número de pessoas, em detrimento daqueles que, obedientes à vedação legal, somente iniciaram sua campanha eleitoral no prazo legal", diz a desembargadora em um trecho da decisão, ressaltando que a emedebista, com a mensagem outdoor, conseguiu alcançar mais potenciais eleitores do que os candidatos que respeitaram as regras eleitorais e começaram a campanha apenas no dia 16 de agosto.

A desembargadora chama a atenção ainda para as dimensões de um outdoor, que por sua natureza é um meio de publicidade imponente. 

"Nessa esteira, conquanto não haja pedido expresso de voto, no exame do conteúdo da mensagem, fica evidente a sua conotação eleitoreira e o claro propósito de divulgar pré-candidata em período vedado pela norma de regência. Afinal, qual o sentido de uma mensagem de agradecimento, meses antes do prélio eleitoral com destacada imagem da candidata? Qual seria a finalidade, senão a de manter a publicidade durante todo o período da campanha?", questiona a desembargadora nos autos. 

Não bastasse o indicativo de propaganda antecipada, Janete Vargas observou outro ponto: o próprio outdoor. Essa peça de comunicação é proibida em campanhas eleitorais pela Lei 9.504/97, a Lei das Eleições. 

"Em sendo a utilização de outdoors proibida em período oficial de divulgação de propaganda eleitoral, é inconcebível pensar que a mencionada conduta possa ser admitida num período anterior, na chamada pré-campanha. Esse elemento fático é imprescindível para que a vertente propaganda seja considerada irregular", frisa Janete Vargas, em outro trecho da decisão. 

Os outdoors foram proibidos, entre outros motivos, porque são considerados instrumentos caros para campanha eleitoral, podendo desequilibrar a disputa entre os candidatos, favorecendo aqueles de maior poder aquisitivo. 

"Se cada eleitor/apoiador/candidato com capacidade financeira e vontade de apoiar determinado pré-candidato, ainda que reflexamente, se dispusesse a espalhar outdoors pela cidade, não há dúvidas de que se vivenciaria um caos político e propagandístico. Em verdade, infere-se que o meio utilizado é totalmente inadequado para uso político, mormente em período de pré-campanha", conclui a desembargadora. 

Procurado pela reportagem, o prefeito Lastenio disse que não foi ele quem pediu a instalação do outdoor, embora apareça na imagem dando apoio à senadora Rose de Freitas.

"Esse outdoor não foi colocado por mim, ele foi colocado por pessoas que admiram a senadora. Esse outdoor foi colocado antes do período eleitoral e já foi retirado há muito tempo."

Na ação proposta pela Coligação Chegou a Hora do Povo (PSC, Patriota, União e Republicanos), há informação que o outdoor ainda está instalado. Fazendo consulta pelo Google Maps, é possível localizar a peça no endereço citado na ação, porém a data é de julho e não se pode assegurar que de fato ainda esteja no local. 

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