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Eleições 2026

Justiça Eleitoral libera propaganda de Ricardo Ferraço sem nome de vice na TV

Decisão suspende liminar que havia proibido propaganda por suposto descumprimento da legislação por não informar nome do vice em parte do programa eleitoral

Publicado em 04 de Setembro de 2026 às 20:04

Aline Nunes

Publicado em 

04 set 2026 às 20:04
Nome de Camillo Neves, candidato a vice-governador, não consta em trecho da propaganda eleitoral de Ricardo Ferraço.
Propaganda eleitoral de Ricardo Ferraço foi considerada regular mesmo não exibindo o nome do vice em todo momento Reprodução processo

Após recurso da coligação do governador Ricardo Ferraço (MDB) na disputa à reeleição, a Justiça Eleitoral suspendeu a liminar que havia determinado a retirada de propagandas do candidato na TV exibidas sem o nome do vice Camillo Neves (PP). Na nova decisão judicial, o entendimento foi de que não houve descumprimento da legislação e a exibição da propaganda do emedebista está liberada. 


A manifestação é do desembargador Robson Luiz Albanez, juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que levou em consideração contradições apontadas pela defesa de Ricardo na ação.


A decisão anterior continha uma contradição interna ao transcrever um acórdão do próprio TRE (recurso eleitoral 7238), que estabelece que a legislação não exige que os candidatos veiculem seus nomes durante todo o tempo da propaganda, para, em seguida, adotar uma conclusão oposta com base em posicionamento do Tribunal de Alagoas. 


O desembargador decidiu sanar o conflito aplicando o entendimento colegiado local em detrimento de decisão monocrática de outro tribunal.


"A leitura ampliativa adotada na decisão embargada conduziria a consequências que a própria norma não comporta: o nome do vice teria de acompanhar o do titular em toda e qualquer circunstância em que este aparecesse identificado, inclusive fora dos momentos de propaganda. Não é o que a lei estabelece, e não é essa a finalidade a que serve", diz o desembargador, em um trecho da decisão. 


Também foi reconhecido pelo magistrado que a legislação foi cumprida "nos minutos iniciais de abertura e do encerramento da propaganda". Além disso, comprovou-se que o nome do vice (Camillo Neves) acompanhava o do titular (Ricardo Ferraço) nas cartelas de pedido de voto de forma legível e regular.


Para Albanez, também não se sustenta a invocação de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratou do direito do eleitorado à informação "verdadeira" e "não fraudulenta".


"Fraude supõe indução a erro. Não se cogita de indução a erro quando o eleitor foi informado, de modo claro e legível, da composição integral da chapa, nos momentos em que a peça efetivamente se apresenta como propaganda", pontua o desembargador. 


Mesmo que não tivessem sido identificadas as contradições, Albanez avaliou que a suspensão integral de todo o programa em bloco por conta de um letreiro de identificação que durava apenas de 10 a 15 segundos foi considerada uma restrição excessiva e totalmente desproporcional ao suposto vício apontado, especialmente em um meio de comunicação com tempo rigorosamente delimitado e incapaz de recomposição.

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