O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, na sessão plenária desta sexta-feira (2), liberar, provisoriamente, o vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) para disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano.
O parlamentar havia tido o registro de candidatura negado pela Corte Eleitoral no início de setembro, após uma condenação por falsidade ideológica ser considerada motivo para declará-lo inelegível. A decisão foi unânime e acolheu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE-ES).
A reanálise do caso ocorreu após uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em 14 de setembro, suspender temporariamente os efeitos da condenação relacionados à inelegibilidade. A medida foi concedida pelo vice-presidente do tribunal, desembargador Fernando Zardini, após a defesa questionar possíveis prejuízos ao direito de apresentar provas no processo criminal.
A decisão do TJES, no entanto, não autorizou diretamente a candidatura. O desembargador determinou que caberia à Justiça Eleitoral avaliar os efeitos da suspensão sobre o registro de Armandinho, o que levou à nova análise pelo TRE-ES.
Em 9 de setembro,TRE-ES negou, à unanimidade, o pedido de registro de candidatura apresentado pelo vereador. A decisão da Corte ocorreu com base em uma ação de impugnação apresentada pelo MPE-ES em 17 de agosto.
No questionamento encaminhado ao TRE, o órgão ministerial ressaltou que a candidatura de Armandinho deveria ser indeferida, uma vez que ele sofreu condenação criminal em junho deste ano, em uma ação por falsidade ideológica.
No processo, o Ministério Público Eleitoral também apontou que o TJES, por decisão unânime, atendeu parcialmente a uma apelação apresentada pelo próprio MP e condenou o vereador a dois anos e três meses de reclusão, além do pagamento de 23 dias-multa.
Ao final do julgamento, as penas aplicadas ao parlamentar foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 50 mil. Ainda conforme o Ministério Público, Armandinho apresentou recurso contra a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJES em 1º de julho.
Os argumentos apresentados pelo MPE-ES foram acolhidos pela relatora do processo no TRE-ES, a juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, seguida em seu voto pelos demais magistrados presentes à sessão. Conforme a magistrada, a condenação sofrida em junho configura causa de inelegibilidade para Armandinho.