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Eleições 2026

MP quer barrar candidatura de Armandinho Fontoura a deputado estadual no ES

Órgão ministerial afirma que o vereador está inelegível

Publicado em 18 de Agosto de 2026 às 19:08

Tiago Alencar

Publicado em 

18 ago 2026 às 19:08
Parlamentar tenta vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa do ES
Parlamentar tenta cadeira na Assembleia Legislativa do ES Reprodução

O Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo (MPE-ES) apresentou ação de impugnação contra o registro de candidatura do vereador Armandinho Fontoura (PL), da Câmara de Vitória, a deputado estadual nas eleições deste ano.


Na ação ajuizada na segunda-feira (17), com assinatura do procurador regional eleitoral  Paulo Augusto Guaresqui, o órgão ministerial justifica o pedido para barrar a candidatura com base em uma condenação criminal sofrida por Armandinho em junho deste ano, em uma ação por falsidade ideológica.


No processo, o Ministério Público Eleitoral também aponta que o Tribunal de Justiça (TJES), por decisão unânime, atendeu parcialmente a uma apelação apresentada pelo próprio MP e condenou o vereador a  dois anos e três meses de reclusão, bem como ao pagamento de 23 dias multa. Ao final do julgamento, as penas aplicadas ao parlamentar foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 50 mil.


Ainda conforme o Ministério Público, Armandinho apresentou recurso contra a sentença da 1ª Câmara Criminal do TJES, em 1º de julho. Os embargos apresentados pela defesa do vereador, entretanto, ainda não foram apreciados pela Corte, o que faz com que a condenação contra ele siga prevalecendo.


O vereador foi procurado na tarde desta terça-feira (18), por meio de mensagens e ligações telefônicas, mas não havia respondido à reportagem até a conclusão deste texto. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

Recurso não impede reconhecimento de inelegibilidade

Outro argumento citado pelo Ministério Público é o de que a pendência de análise do recurso apresentado pelo vereador não impede que a ação de impugnação seja apreciada e julgada, uma vez que a condenação foi confirmada por órgão colegiado, no caso a 1ª Câmara Criminal do TJES.


“Eventual modificação ou suspensão superveniente da condenação poderá ser considerada no curso do processo de registro. No estado atual, contudo, permanece hígida a decisão colegiada que fundamenta a inelegibilidade”, afirma o MP nos autos.


Por fim, o MP sustenta que “como o acórdão condenatório foi proferido em junho de 2026, a restrição alcança as Eleições de 2026”. 

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