Desde 2019, o título de eleitor deixou de ser feito no modelo tradicional em papel-moeda (verde) e passou a ser impresso em papel comum (sulfite). Na época, a mudança ocorreu por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O novo modelo traz a filiação (nome dos pais) e, em vez da assinatura do eleitor, utiliza o código de validação ou QR Code para verificação da autenticidade.
Com a mudança, é possível imprimir o título eleitoral até em casa pela internet, de forma gratuita. A eleitora ou o eleitor pode baixar a via pronta para impressão pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, ou no Portal do TSE, por meio do Autoatendimento Eleitoral.
De acordo com o TSE, o eleitor que tiver o título antigo não precisa substituí-lo. Os dois formatos são plenamente válidos.
Confira o passo a passo
Como imprimir o título de eleitor pelo e-Título
Abra o e-Título e clique em “Mais opções”, no canto inferior direito da tela;
Vá até o menu “Outras opções” e clique em “Imprimir título eleitoral”;
A via para impressão estará pronta. No canto superior direito da tela, clique no ícone de download (seta para baixar) para imprimir ou compartilhar o arquivo em PDF.
Como imprimir o título de eleitor pelo Portal do TSE
Acesse o site Autoatendimento Eleitoral;
Em seguida, no campo "Eleitor e Eleitora", selecione a opção "Emitir a 2ª via do título eleitoral";
Insira os dados e clique em “Entrar”;
O título de eleitor aparecerá para impressão ou download.
Autenticidade
A autenticidade do título de eleitor impresso poderá ser confirmada por meio do QR Code presente no documento ou pelo código de validação.
Para verificar a autenticidade por meio do QR Code, basta acessar o aplicativo e-Título, clicar no menu superior esquerdo e, em seguida, em “Verifique um documento emitido pela Justiça Eleitoral” (também é possível encontrar essa opção clicando em “Mais opções”, “Outras opções” e “Autenticidade de documentos”).
Já para verificar a autenticidade no Portal do TSE, basta acessar a página, clicar em “Serviços” e “Validar documentos”. Cabe destacar que a data de emissão pedida nos campos refere-se àquela em que o documento foi impresso, informação que aparece ao lado do QR Code, e não à data de emissão do título de eleitor.
Vale lembrar que, se o eleitor esquecer o título no dia da votação, basta apresentar um documento oficial com foto ou e-Título, desde que conste a foto da pessoa.