A Justiça do Espírito Santo decidiu tornar
réus o senador Magno Malta (PL) e o delegado aposentado Márcio Lucas
Malheiros de Oliveira em uma queixa-crime cujos fatos estão relacionados a publicações feitas nas redes sociais do parlamentar
em 2022. Na ocasião, o parlamentar e o ex-policial atacaram Luiz Alves Lima, condenado injustamente com base em denúncia comprovadamente falsa feita por Magno em 2009.
A decisão foi tomada após audiência de conciliação, realizada na quinta-feira (28) pela juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, terminar sem acordo entre as partes. Nesse tipo de audiência, a Justiça tenta encerrar o caso antes da abertura formal da ação penal, seja por meio de pedido de desculpas, retratação pública, acordo financeiro ou outro entendimento entre os envolvidos. Como não houve consenso, o processo seguirá normalmente na esfera criminal.
Procurado, Magno Malta
informou, por meio da assessoria, que não comentará o caso. A reportagem
tenta localizar a defesa de Márcio Lucas Malheiros de Oliveira, e o espaço
segue aberto para eventuais esclarecimentos.
Responsável pela defesa de Luiz Alves de
Lima, a advogada Patrícia Nunes Romano Tristão Pepino evitou entrar em detalhes sobre o caso. “Todas as
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis vêm sendo adotadas para a adequada
condução e apuração dos fatos, ressaltando que se trata de um caso de extrema
sensibilidade, cuja condução exige cautela, responsabilidade e respeito às
particularidades envolvidas”, disse a advogada.
A queixa-crime foi apresentada após a publicação de vídeos nas redes sociais de Magno Malta, em 27 de setembro de 2022. Segundo os autos, os conteúdos foram divulgados no Facebook, Instagram, YouTube e Twitter do senador durante o período eleitoral, quando ele tentava retornar ao Senado.
De acordo com o processo, nas gravações
Magno se refere ao autor da ação usando expressões como “rataiada” e afirma que
determinadas pessoas “saem do esgoto” em época de eleição para “requentar
mentiras”.
Nos vídeos, o delegado aposentado Márcio
Lucas também aparece defendendo a atuação policial em uma falsa denúncia feita
pelo próprio Magno contra Luiz Alves.
O caso citado por Magno Malta e pelo ex-delegado tem origem em um processo criminal de 2009, quando Luiz Alves foi falsamente acusado de estupro de vulnerável contra a própria filha, então com dois anos.
O episódio ganhou repercussão nacional e foi explorado durante a CPI da Pedofilia, presidida à época por Magno Malta. Os autos apontam ainda que, nos vídeos em que contestam relatos de tortura sofrida por Luiz Alves durante o período em que esteve preso, em 2009, o ex-delegado classifica as acusações sobre uma suposta articulação política para a prisão como uma “grotesca conspiração” e um “verdadeiro circo”.
A defesa de Luiz Alves sustenta que as
declarações tiveram o objetivo de atacar sua honra e descredibilizá-lo
publicamente, principalmente por terem sido feitas em redes sociais com ampla
repercussão. Por isso, a ação pede a condenação dos dois pelos crimes de
difamação e injúria.
Os advogados do autor da queixa-crime
acrescentam que o processo em que Luiz Alves foi acusado de abusar da própria
filha terminou com absolvição após novos exames periciais realizados em 2012
apontarem que a criança não havia sido abusada. Segundo a defesa, os laudos
concluíram que as lesões identificadas anteriormente nas partes íntimas da
menina teriam sido causadas por micose ou bactéria, e não por abuso sexual.
Tortura e perda da visão
A ação também relembra que Luiz Alves
afirma ter sofrido agressões e torturas enquanto esteve preso sob custódia do
Estado. Segundo os autos, ele perdeu totalmente a visão de um dos olhos e
parcialmente do outro durante o período em que ficou detido.
Em outro processo, a Justiça reconheceu
indícios de falha do Estado na proteção do preso e determinou o pagamento de
pensão mensal de R$ 2 mil.
Idas e vindas do processo
O caso passou por uma série de discussões judiciais antes de chegar, em 2026, à 4ª Vara Criminal de Vitória. A queixa-crime foi inicialmente distribuída ao Juizado Especial Criminal, por envolver acusações de injúria e difamação, crimes considerados de menor potencial ofensivo.
Depois, o processo foi remetido à Justiça Comum após o Ministério Público entender que as ofensas divulgadas em redes sociais se enquadrariam em causa de aumento de pena prevista no Código Penal. Pela legislação, quando crimes contra a honra são praticados pela internet ou redes sociais, a pena pode ser ampliada, o que afasta a competência dos Juizados Especiais.
Com esse entendimento, a ação passou pela 5ª Vara Criminal de Vitória, que ficou de sobreaviso para acompanhar o caso. Mais recentemente, o processo avançou para a 4ª Vara Criminal, onde foi realizada a audiência de conciliação entre as partes. Sem acordo, a juíza Gisele Souza de Oliveira determinou o prosseguimento da ação penal e tornou oficialmente réus Magno Malta e Márcio Lucas Malheiros de Oliveira.