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'Costelão de boi'

Justiça do ES cassa prefeito e vice por doação de carne e cerveja em campanha

O prefeito e o vice de Vila Valério teriam adotado outras condutas, durante a eleição de 2024, classificadas como abuso de poder econômico e político

Publicado em 24 de Outubro de 2025 às 21:24

Tiago Alencar

Publicado em 

24 out 2025 às 21:24
Município de Vila Valério
Município de Vila Valério: prefeito e vice tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral Crédito: Prefeitura de Vila Valério
A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e do vice de Vila Valério por abuso de poder econômico e político e uso indevido de bem público nas eleições de 2024. David Mozdzen Pires Ramos (PP) e Miguel dos Santos (PSD) são acusados, entre outras ilegalidades, de distribuir costela de boi e cerveja durante a campanha eleitoral. 
A decisão, publicada na última terça-feira (21), é do juiz eleitoral Paulo Moisés de Souza Gagno, da 37ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Palha, com jurisdição sobre o município vizinho. Pela sentença, prefeito e vice se tornam inelegíveis por oito anos, com base no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. Apesar da cassação, a saída do cargo não é imediata. Os dois permanecem nos postos até o julgamento de eventual recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). 
A sentença atende a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PL de Vila Valério e acolhe três condutas vedadas. A primeira foi um “adesivaço” em frente à Cervejaria Zero Grau, onde, segundo o processo, houve distribuição gratuita de 14 costelões e bebidas alcoólicas.
O juiz destacou vídeos e fotos anexados aos autos e, sobretudo, a quebra de sigilo bancário da empresa do evento, que não apontou movimentação compatível com a alegada venda de bebidas no dia (apenas R$ 22,75 no período analisado), fragilizando a tese de comercialização regular.
A segunda conduta, segundo a ação, foi a doação de caçambas de terra a particulares, entre julho e outubro de 2024, com uso de veículos da prefeitura e participação de empreiteiro contratado pelo município. Em depoimento, uma testemunha afirmou ter recebido cerca de 200 caçambas. Para o magistrado, houve “confusão entre interesse público e eleitoral”, com mobilização de maquinário e logística em escala, caracterizando abuso econômico e político.
A terceira, por fim, tratou de vídeo gravado em unidade de saúde na comunidade de Tesouro, com pedido expresso de voto e identificação do CNPJ de campanha. O material foi produzido por Dener Mateus Mantovanelli, nutricionista servidor do município, apresentado como influenciador. O juiz enquadrou o episódio como uso indevido de bem público, conforme previsto no artigo 73 da Lei 9.504/1997, e abuso político, por vincular a prestação de serviço estatal à continuidade do governo.
Outras frentes da ação não foram comprovadas: a acusação de pagamento indevido de gratificações a servidores se apoiou em documentos apócrifos (sem autenticação) ; a tese de desincompatibilização do candidato a vice careceu de prova; e um vídeo sobre obras públicas foi considerado insuficiente para caracterizar abuso (outro juntado tardiamente não foi admitido).
Na dosimetria, o juiz ressaltou a “gravidade” das condutas e o contexto eleitoral apertado — 296 votos de diferença — para concluir que os atos tiveram potencial para afetar a normalidade e a legitimidade do pleito.
A decisão determina as comunicações de praxe, que pode levar à realização de nova eleição, caso a cassação se torne definitiva. O juízo ainda remeteu vista ao Ministério Público Eleitoral para eventual apuração de falso testemunho do empresário Mike Bedim (Zero Grau).

O que dizem os citados

A reportagem não conseguiu localizar a defesa de David Mozdzen (PP), Miguel dos Santos (PSD), da Prefeitura de Vila Valério, da Sterce Máquinas e do empresário Mike Bedim até a última atualização deste texto. O espaço segue aberto para manifestações.

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