> >
Justiça determina retirada de outdoor de Bolsonaro em Vila Velha

Justiça determina retirada de outdoor de Bolsonaro em Vila Velha

Segundo a decisão, a propaganda em questão viola as normas da legislação eleitoral vigente

Publicado em 16 de janeiro de 2018 às 17:18

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura

Em decisão publicada nesta terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) determinou que seja retirado, em até 24 horas, um outdoor que promove o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), localizado na Avenida Carlos Lindenberg, na altura do bairro Alvorada, em Vila Velha.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE-ES), que fez a denúncia em dezembro, argumenta que o outdoor fere o artigo 36 e o parágrafo 8º do artigo 39 da Lei Eleitoral. O primeiro diz que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, enquanto o segundo afirma ser vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive os eletrônicos.

"A legislação veda propaganda política em qualquer momento em outdoor. Ele é um meio caro de propaganda e acabava gerando vantagem para quem tem maior poder financeiro. A nossa interpretação é de que ele é vedado tanto no período eleitoral quanto antes", explicou o procurador regional eleitoral no Espírito Santo André Pimentel Filho.

"Como esse outdoor faz menção ao notório presidenciável, o propagandeia como futuro presidente, nós entendemos isso como propaganda eleitoral através de outdoor, ficando caracterizada a ilicitude", concluiu.

Além de ser obrigado a retirar a peça, o responsável por colocá-la terá que encaminhar a cópia do contrato que fez com o contratante da propaganda, a qualificação completa do cliente, o valor que foi contratado, o meio de pagamento, a nota fiscal e o período de veiculação do outdoor. Em caso de desobediência, o contratado terá que pagar multa diária de R$ 1 mil por dia.

Procurado pela reportagem na tarde desta terça-feira, Antônio Valentim Staphanato, citado na decisão e dono da empresa que colocou o outdoor em Vila Velha, disse que não havia sido notificado pela Justiça. Ele informou também desconhecer a legislação eleitoral. "A pessoa que contratou que tem que saber o que é permitido."

Segundo o empresário, o valor pago pelo contratante foi de R$ 700 por um período de um mês, tempo que já teria acabado, segundo ele.

Despachante de armas no Estado, Nilton Pestana, assume que contratou a empresa que colocou o outdoor. O nome dele não consta na denúncia e na decisão.

Pestana poderá ser penalizado de acordo com a lei eleitoral, que prevê multa que vai de R$ 5 mil a R$ 15 mil, caso seja caracterizado vínculo com o PSC, partido de Bolsonaro, ou com o próprio presidenciável.

O despachante informou que se for notificado vai retirá-lo no prazo que a lei exige. Ele negou ainda ter ligação partidária com Bolsonaro.

"Não sou filiado a partido político. Estamos fazendo tudo com nosso dinheiro. A nossa indignação é simplesmente contra a Lei do Desarmamento. Nossa luta é se você quer ter uma arma, você vai ter. Se cometer crime, vai responder. Mas o nosso objetivo é que seja respeitada a vontade da população. E o Bolsonaro é o único que tem proposta neste sentido", disse.

Na tarde desta terça-feira, o outdoor ainda se encontrava em Vila Velha.

Este vídeo pode te interessar

 

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais