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Absolvido

Justiça decide que Coser não cometeu ilegalidade em desapropriação na Ilha do Príncipe

Ministério Público Federal pediu a condenação do ex-prefeito de Vitória e outras três pessoas para pagamento de indenização ao poder público no valor de cerca de R$ 700 mil

Publicado em 26 de Abril de 2021 às 18:09

Iara Diniz

Publicado em 

26 abr 2021 às 18:09
João COser, candidato a prefeito de Vitória pelo Partido dos Trabalhadores no debate promovido pelo site A Gazeta e pela rádio CBN
João Coser foi prefeito de Vitória por dois mandatos, de 2005 a 2012. Em 2020 (foto), disputou a prefeitura da Capital, mas foi derrotado no segundo turno Crédito: Vitor Jubini
A Justiça Federal livrou o ex-prefeito de Vitória João Coser (PT) de indenizar o município por irregularidades praticadas na desapropriação de um imóvel na Ilha do Príncipe, em 2006. Segundo a decisão, o petista, que na época estava à frente da prefeitura, não tinha conhecimento de possíveis ilegalidades no processo.
A sentença é da juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória. A magistrada entendeu que Coser e outros três réus não praticaram ato doloso, ou seja, intencional, por isso não caberia ressarcimento ao poder público.
A decisão refere-se a uma ação  civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2018. 
O MPF aponta duas questões centrais na ação: superfaturamento na aquisição do imóvel e irregularidades na desapropriação, já que o terreno estava em área pertencente à Marinha. O órgão pedia ressarcimento no valor de cerca de R$ 700 mil.
Além de Coser, outras três pessoas que faziam parte da administração municipal e a empresa para qual o valor do imóvel foi pago foram acusadas pelo MPF. Apenas o ex-secretário de Obras Silvio Roberto Ramos foi condenado a pagar indenização.

ACUSAÇÃO

De acordo com a ação movida pelo MPF, o imóvel que foi desapropriado estava situado em terreno da Marinha. Logo, a desapropriação não poderia ter sido feita pelo município. Outra acusação diz respeito ao valor pago pela propriedade, na época em torno de R$ 2,7 milhões.
Segundo o MPF, o laudo de avaliação do imóvel era de R$ 2,2 milhões, mas a prefeitura o adquiriu por quase R$ 2,7 milhões. O valor, acima do que foi avaliado, teria sido ofertado pelo ex-secretário de Obras Silvio Roberto Ramos, sem embasamento legal ou justificativa. 
A desapropriação teve parecer jurídico favorável do então procurador-geral do município, Jader Ferreira Guimarães, e do assessor técnico da prefeitura, Rodrigo Fernandes de Araújo. Eles se manifestaram pela legalidade do processo. Na época, João Coser, que era prefeito, assinou a autorização para compra e desapropriação do imóvel. 

DECISÃO

Apesar de o processo ter passado por todas as pessoas acusadas pelo Ministério Público, a juíza Maria Cláudia Allemand considerou que não há indícios de conluio ou de conhecimento de todos os envolvidos quanto à ilegalidade da transação. 
A magistrada considera que a autorização dada por Coser para o pagamento do imóvel estava amparada em pareces técnicos "destituídos de erros grosseiros e inescusáveis capazes de, à primeira vista, ensejar a repulsa do prefeito municipal pelo implemento da desapropriação".
Ainda segundo a juíza, ações de ressarcimento ao erário precisam ser fundamentadas na prática de atos dolosos, ou seja, intencionais, que são tipificados na Lei de Improbidade Administrativa, o que ela entende que não aconteceu.
"Não há qualquer elemento nos autos que evidencie que o referido réu sabia ou deveria saber de alguma ilegalidade quanto ao excesso do valor indenizado", diz a decisão.
A mesma sentença foi aplicada a outros dois réus: o ex-procurador Geral de Vitória na administração de Coser, Jader Ferreira Guimarães, e o ex-assessor técnico da Procuradoria Geral do Município Rodrigo Fernandes de Araújo. Ambos opinaram favoravelmente à desapropriação, por meio de pareceres técnicos, contudo, segundo a juíza, não cabia a eles avaliar o valor do imóvel. A empresa citada também foi absolvida.

CONDENAÇÃO

Apenas o ex-secretário municipal de Obras Silvio Roberto Ramos foi condenado a ressarcir o poder público, "diante da presença de conduta dolosa tipificada na Lei de Improbidade Administrativa". Segundo a juíza, ele causou dano ao erário ao superfaturar o valor da indenização do imóvel em quase R$ 500 mil. 
"Silvio Roberto Ramos não apresentou quaisquer elementos capazes de, minimamente, justificar tecnicamente o montante arbitrado e o pagamento de vultosa quantia pelo ente municipal em questão", registrou na decisão.
Procurada pela reportagem, a defesa de Silvio informou que vai recorrer da decisão e que a considerada equivocada. "A desapropriação foi efetivada na época que ele não era mais secretário. Ele respeita a sentença, mas acha equivocada e vamos entrar com recurso", disse o advogado de defesa Airton Sibien. 

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