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Em Guarapari

Justiça absolve homem acusado de divulgar foto íntima de vereador no ES

Prints e áudios de WhatsApp foram considerados insuficientes para comprovar a autoria das publicações. O parlamentar também teve negado o pedido de indenização de ao menos R$ 10 mil

Publicado em 05 de Novembro de 2026 às 17:11

Tiago Alencar

Publicado em 

05 nov 2026 às 17:11
justiça; juiz; martelo
Justiça avaliou que provas foram insuficientes para confirmar crimes de calúnia e difamação Freepik

A Justiça do Espírito Santo absolveu um homem acusado de divulgar uma fotografia íntima de um vereador de Guarapari e compartilhar mensagens ofensivas contra o parlamentar em grupos de WhatsApp. A decisão foi tomada pelo juiz Marco Aurélio Soares Pereira, da 2ª Vara Criminal do município, que considerou insuficientes os materiais apresentados para comprovar os crimes de calúnia e difamação.


A ação foi movida pelo vereador Marcial Souza Almeida (Mobiliza), o Dito Xaréu, contra Fábio Vieira Bianchi. Segundo o processo, em novembro de 2023, Fábio teria divulgado uma fotografia íntima do parlamentar em um grupo de WhatsApp, além de compartilhar áudios com afirmações consideradas "ofensivas à sua honra e reputação".


Na sentença, assinada no último dia 29 de outubro e revelada nesta quinta-feira (5), o magistrado destacou que a acusação se baseou em três capturas de tela de conversas de WhatsApp e seis arquivos de áudio. No entanto, os materiais foram apresentados sem comprovação técnica de autenticidade e sem outros elementos que permitissem confirmar quem havia enviado as mensagens.


O juiz também ressaltou que nenhuma testemunha foi apresentada durante o processo. Segundo a decisão, as capturas de tela não continham informações suficientes para identificar com segurança os responsáveis pelas mensagens ou demonstrar o contexto completo das conversas.


O vereador foi procurado na tarde desta quinta-feira (5) para comentar o desfecho da ação judicial. No entanto, informou que enviaria o contato da sua assessoria jurídica para mais informações, o que não ocorreu até a conclusão deste texto. 


A defesa de Fábio Bianchi, por sua vez, não foi localizada, nem mesmo após consulta à base de dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

Prints e áudios não foram considerados suficientes

Ao analisar as acusações, o magistrado explicou que o crime de calúnia exige a atribuição falsa de um crime a outra pessoa. No entendimento do juiz, as manifestações atribuídas ao acusado não apresentavam elementos suficientes para caracterizar essa conduta.


Entre as mensagens analisadas estavam afirmações de que o vereador não teria caráter, além de comentários sobre um suposto processo de cassação de mandato e uma fotografia em que o parlamentar aparecia ao lado de um sacerdote.


A sentença também examinou a acusação de difamação. Embora tenha reconhecido que a divulgação de uma fotografia íntima e determinadas manifestações poderiam prejudicar a reputação do vereador, o juiz ressaltou que não havia provas suficientes para responsabilizar criminalmente o acusado. 


A decisão não concluiu que a imagem deixou de ser divulgada, mas que os elementos apresentados no processo não permitiram comprovar a autoria da suposta publicação.


O magistrado também apontou fragilidades nas capturas de tela e nos arquivos de áudio, apresentados sem procedimentos técnicos que permitissem confirmar sua autenticidade e integridade. A sentença, porém, não afirma que os materiais tenham sido adulterados, apenas que não ofereciam segurança suficiente para fundamentar uma condenação.


Entre os problemas identificados estavam a ausência de data em uma das capturas de tela, a identificação de interlocutores somente por nomes salvos em agendas telefônicas e a falta de verificação técnica da origem e da integridade dos arquivos de áudio.


Para o juiz, esses elementos impediram uma conclusão segura sobre a responsabilidade do acusado. O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) também se manifestou pela absolvição, diante da insuficiência de provas.

Vereador também teve indenização negada

Além de pedir a condenação criminal de Fábio Vieira Bianchi, o vereador solicitou o pagamento de uma indenização por danos morais de pelo menos R$ 10 mil.


O pedido foi rejeitado porque, segundo a sentença, a fixação de uma indenização mínima no processo criminal depende de uma condenação, o que não ocorreu.


O magistrado também determinou que o vereador arque com as custas processuais e rejeitou seu pedido de gratuidade da Justiça, por entender que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a condição financeira alegada.

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