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A Justiça do Espírito Santo proibiu um gerente do Banestes de se aproximar ou manter contato com uma colega de trabalho, com o marido dela e com a filha menor de idade da funcionária. A decisão foi tomada após uma investigação sobre suspeitas de perseguição e ameaça. O investigado deve manter distância mínima de 300 metros dos três. O caso ocorreu no Norte do Estado.
As partes foram intimadas no dia 28 de outubro. Na tarde desta quarta-feira (4), a reportagem procurou o advogado que representava o investigado. Ele informou que deixou o caso. O espaço segue aberto para manifestação da defesa.
A Gazeta procurou o Banestes, por meio de contato com a assessoria de imprensa da empresa, para confirmar se o vínculo profissional do investigado foi mantido, se ele mudou de cargo ou se foi afastado.
Por nota, a instituição disse que, "em razão do dever de sigilo e da necessidade de preservação de informações de caráter pessoal e funcional, não pode se manifestar sobre questões específicas relacionadas ao caso mencionado".
"O banco reitera seu compromisso com o cumprimento da legislação vigente, com a proteção de seus colaboradores e com a observância dos procedimentos internos e das determinações das autoridades competentes", pontuou o Banestes na nota.
Segundo o relato apresentado à Justiça, a funcionária participou de uma pesquisa interna no banco que antecedeu a abertura de um processo disciplinar contra o gerente.
A bancária afirmou que, a partir daí, o gerente passou a aparecer repetidamente perto do local onde ela trabalha, a fazer ligações, a enviar mensagens indesejadas e a abordar familiares. A bancária também relatou que o gerente teria procurado a filha dela para tentar descobrir o endereço da funcionária.
Em outra manifestação à Justiça, a bancária informou que seu carro foi danificado perto da igreja que frequenta. A profissional apresentou um boletim de ocorrência e imagens de câmeras de segurança. A Justiça determinou que a Polícia Civil informe se o vídeo foi preservado no formato original. A autoria do dano é investigada.
O Ministério Público Estadual (MPES) foi procurado sobre eventual procedimento para apurar a denúncia contra o gerente. Em caso de resposta, o texto será atualizado.
O gerente está proibido de entrar na agência onde a bancária trabalha e na casa dela, salvo nas situações em que a decisão prevê autorização. Ele também não pode seguir, filmar ou tentar abordar a funcionária, nem comparecer a cultos ou eventos religiosos em que ela esteja presente.
Como o endereço cadastrado do investigado fica perto da agência, a Justiça autorizou que ele passe pela via pública quando isso for indispensável para chegar à própria casa. Nesse trajeto, ele deve seguir sem parar ou tentar contato.
A Justiça determinou que os documentos sejam incluídos no inquérito que já apura o caso e reúne relatos de outros funcionários do Banestes. As restrições valem até nova decisão e serão reavaliadas em 90 dias. A defesa poderá pedir a revisão das medidas em até cinco dias após a intimação. O juízo também mandou verificar a situação da prisão preventiva decretada em outro procedimento