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Caso de 2009

TCU mantém multas de R$ 100 mil por irregularidades em obra no Porto de Vitória

Cinco responsáveis foram multados em R$ 20 mil cada por problemas identificados nas obras de reforma e ampliação do cais comercial, que na época ainda era administrado pela Codesa

Publicado em 04 de Novembro de 2026 às 17:57

Tiago Alencar

Publicado em 

04 nov 2026 às 17:57
Sede do Tribunal de Contas da União (TCU) em Brasília
Divulgação

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou um novo recurso apresentado por cinco responsáveis por irregularidades nas obras de reforma, ampliação e alargamento do cais comercial do Porto de Vitória. 


Com a decisão, tomada em 27 de outubro, ficam mantidas as multas de R$ 20 mil aplicadas individualmente aos envolvidos (dois engenheiros, um coordenador de engenharia, um coordenador de obras e um membro de comissão de fiscalização), após o tribunal identificar superfaturamento de aproximadamente R$ 23 milhões na execução do contrato, conforme revelado por A Gazeta em julho de 2025.


As irregularidades investigadas ocorreram antes da privatização do Porto de Vitória e não têm relação com a atual gestão do terminal, realizada pela Vports. Na época dos fatos, a administração era de responsabilidade da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), que firmou, em 2009, o contrato com a construtora Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. para a execução das obras.


Na tarde desta quarta-feira (4),  a reportagem tentou contato com o advogado que faz a defesa do grupo, bem como com o escritório ao qual está ligado, mas não conseguiu localizá-lo. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.


Entretanto, ao se defenderem contra as multas aplicadas pela Corte, os cinco responsáveis alegaram que o prazo para a aplicação das punições havia terminado. Eles também questionaram o dispositivo legal utilizado para justificar as punições.


Um dos principais argumentos da defesa foi o de que a inclusão, em dezembro de 2023, de documentos referentes à privatização da Codesa não poderia interromper a contagem do prazo de prescrição.


O TCU, porém, considerou que a documentação representou um ato relevante para a investigação, capaz de interromper esse prazo.


Os recorrentes também alegaram que decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) não haviam sido adequadamente consideradas e apontaram supostas contradições na fundamentação da penalidade.


Relator do recurso, o ministro Antonio Anastasia rejeitou os argumentos. Segundo ele, as questões levantadas já haviam sido analisadas pelo tribunal e não foram identificadas omissões, contradições ou erros materiais que justificassem a alteração da decisão.


Os cinco já haviam apresentado um recurso de reconsideração, que foi negado pelo TCU. 


A auditoria realizada pelo TCU identificou superfaturamento de R$ 22,7 milhões nas obras do cais comercial. A fiscalização ocorreu em 2012, três anos após a assinatura do contrato.

Privatização impediu devolução aos cofres públicos

Apesar de reconhecer o superfaturamento, o TCU afastou a obrigação de ressarcimento do valor identificado na auditoria. Isso ocorreu porque a Codesa foi privatizada em 2022, deixando de ser uma empresa estatal.


Segundo o entendimento do tribunal, a privatização afastou os fundamentos para exigir, por meio da tomada de contas especial, a devolução de recursos em benefício da companhia.


A mudança, no entanto, não impediu a aplicação de multas aos responsáveis pelas irregularidades. Para o TCU, as condutas investigadas ocorreram antes da privatização e continuaram sujeitas à fiscalização e à aplicação de penalidades.

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