> >
Juízes vão ao Supremo por revisão do contracheque dos ministros

Juízes vão ao Supremo por revisão do contracheque dos ministros

Associação Nacional dos Magistrados Estaduais ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, na qual alega que o Congresso descumpre regra que determina correção anual do subsídio da Corte máxima, teto remuneratório

Publicado em 27 de julho de 2018 às 17:13

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília . (Divulgação / STF)

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 50, na qual alega que o Congresso ‘está descumprindo regra constitucional que determina a revisão anual no subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, teto remuneratório constitucional’.

As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: ADO 50. Os ministros do Supremo recebem atualmente R$ 33,7 mil – esse valor não pode ser ultrapassado por nenhum servidor público, mas muitos tribunais estouram o limite sob alegação de pagamento de ‘verbas complementares’.

Nos Estados, os desembargadores devem receber o equivalente a 90,25% do contracheque dos ministros do Supremo, ou R$ 30,4 mil.

A ADO 50 dos juízes estaduais foi distribuída ao ministro Edson Fachin. A entidade dos juízes sustenta que a ADO ‘tem por objetivo sanar a inércia do Congresso Nacional no exame e votação dos Projetos de Lei 2.646/2015 e 27/2016, ambos de iniciativa do STF, que visam a revisão do subsídios dos ministros’.

Anamages ressalta que os subsídios dos magistrados estaduais ‘são fixados de acordo com a remuneração dos magistrados da Suprema Corte, em decorrência da vinculação e escalonamento previstos no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal’.

Segundo a entidade, ‘a omissão que ocorre desde o dia 1.º de janeiro de 2016 está afetando diretamente toda a magistratura nacional, sobretudo os aposentados, porque não recebem o auxílio-moradia, tendo como consequência uma enorme disparidade de subsídio entre ativos e inativos’.

“A Constituição Federal, no seu artigo 37, inciso X, garante ao Poder Judiciário a revisão geral anual do subsídio de todos os magistrados”, diz o texto da Ação no Supremo.

Este vídeo pode te interessar

A entidade de classe pede concessão de medida cautelar ‘para determinar ao Congresso Nacional que examine e vote os projetos de lei em questão’.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais