Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) instauraram um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz Jerônimo Monteiro, da 2ª Vara de Família de Guarapari.
Em agosto de 2017, o magistrado autorizou que uma criança, de idade não revelada, passasse três dias sob a tutela do pai na mesma casa em que ele vive com seu padastro e, portanto, avôdrasto da menina que é acusado pelo Ministério Público de abusar sexualmente da criança por reiteradas vezes.
A principal motivação para a abertura do PAD é o descumprimento de uma decisão proferida pelo próprio TJES, conforme destacou o corregedor-geral, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.
Ao autorizar que o pai da criança a buscasse na escola e a levasse para a casa dele, o juiz Jerônimo Monteiro desconsiderou a determinação da desembargadora Elisabeth Lordes, que havia reformado a sentença dada por ele, afirmando que o pai só poderia encontrar-se com a filha quinzenalmente, em locais públicos e sob supervisão de outros.
A advogada que acusa o juiz é também avó da criança e explica que entrou com recurso na 3ª Câmara Cível de Vitória no dia 7 de agosto de 2017, após entender que Monteiro não mudaria sua decisão. No dia 10 do mesmo mês, a desembargadora Elisabeth deu provimento parcial ao recurso e um ofício foi enviado ao magistrado. No entanto, 14 dias depois, ele ordenou que sua decisão inicial fosse cumprida.
A família do pai da minha neta vem sendo favorecida por esse juiz. É uma cidade pequena, eles conhecem pessoas, têm influência, relatou a advogada à reportagem. Segundo ela, o magistrado permitiu que a menina se aproximasse do avôdrasto mesmo diante de laudos elaborados por técnicos e psicólogos.
Em uma breve defesa, Jerônimo Monteiro, que esteve no TJES, afirmou que não havia provas que confirmassem a existência do abuso. Tenho 20 anos de magistratura. Todos que me conhecem sabem que minha índole não é de perseguir advogado, defendeu-se.
GRAVIDADE
Mas, para o corregedor, tal justificativa não é suficiente. Em seu voto, ele destacou: Ora, dada a delicadeza da situação, dada a gravidade dos fatos narrados, se não há provas, deveria se produzir.
O corregedor acrescentou também que a decisão do juiz se diferencia substancialmente da decisão proferida pela desembargadora. No entanto, optou por não afastá-lo de suas funções no momento, o que poderá ser mudado no curso do processo, conforme as apurações. O PAD ficará sob relatoria do desembargador Pedro Valls Feu Rosa.
O presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo, Daniel Peçanha, esteve na sessão, próximo ao juiz Monteiro. Não houve comprovação de qualquer tipo de prática indevida dele, o que há são indícios e o Tribunal entendeu que eles são passíveis de justificar a abertura de um procedimento. Agora é que vai ser feita a investigação e vai ser dado a ele o direito à ampla defesa. Até o momento, o que temos é a presunção de inocência, justificou.
Na semana passada, outros três juízes se tornaram alvos de PADs. Sobre o fato, Peçanha declarou: Isso demonstra que nossos órgãos estão funcionando e que não há qualquer tipo de proteção (aos juízes).
RELEMBRE
Benefício de amigos
O juiz Edmilson Rosindo Filho, titular do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco, foi afastado e será investigado por suspeita de não se abster de processos em que possuía relações com as partes. Os beneficiados seriam seus amigos.
Parcialidade
O juiz Paulino José Lourenço, da 13ª Vara Cível Empresarial de Recuperação Judicial e Falência de Vitória foi afastado e será investigado por suspeita de parcialidade na condução da recuperação judicial do grupo Itapemirim.
Caso com acusada
O juiz Vanderlei Ramalho Marques, da 4ª Vara Criminal da Serra, foi afastado e será investigado por suspeita de se envolver com uma acusada de tráfico de drogas cujo processo tramitava em sua Vara em troca de vantagens no resultado da ação penal dela e do marido preso.
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