O Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou as regras que definem quais autoridades têm direito ao foro privilegiado e em quais situações os processos criminais devem permanecer nos tribunais, mesmo após o fim do exercício de cargos públicos.
Uma das principais novidades trazidas no novo entendimento do STF envolve autoridades que ocuparam cargos públicos sucessivos, sujeitos a diferentes tribunais. Quando uma conduta supostamente criminosa tiver começado durante o exercício de uma função e continuado em outra, o processo deverá ficar sob responsabilidade do tribunal de maior hierarquia.
A discussão teve sobre adequações na aplicação de regras relacionadas ao foro privilegiado teve origem em um inquérito que apura a suposta participação da ex-senadora capixaba Rose de Freitas (MDB) em um esquema de corrupção na antiga Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa).
A ex-senadora passou a ser investigada no Inquérito 4.787 por suposto envolvimento em crimes funcionais (corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Codesa. Como os fatos eram ligados ao mandato que exercia no Senado, a investigação tramitava originariamente no STF.
Ao não se reeleger nas eleições de 2022, a Corte Suprema, em 2023, com base em regra que vigorava desde 2018, havia determinado envio do processo relacionado à ex-parlamentar para a Justiça Estadual do Espírito Santo.
A defesa da ex-senadora recorreu da decisão. Durante a análise desse recurso, o ninistro Gilmar Mendes pediu vista e argumentou que a remessa dos autos para a 1ª instância gerava instabilidade.
As novas definições foram estabelecidas durante o julgamento de um recurso sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que voltou à pauta do plenário virtual do Supremo na sessão iniciada em 16 de outubro, com encerramento previsto para esta sexta-feira (23). O placar registrado é o de seis votos a quatro, mantendo o entendimento do relator. Acompanham o voto de Gilmar Mendes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques. Por outro lado, o ministro Luiz Fux abriu divergência (com pedido de vista), sendo acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.
A deliberação original sobre os esclarecimentos havia ocorrido em maio deste ano.
O inquérito envolvendo Rose de Freitas apura suspeitas de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionadas à antiga Codesa.
De acordo com a investigação da Polícia Federal (PF), a ex-senadora teria utilizado sua influência política para indicar aliados e familiares a cargos de direção da companhia. As suspeitas envolvem a possibilidade de que essas nomeações estivessem relacionadas à cobrança de propinas e ao desvio de recursos de contratos.
Em 2021, endereços relacionados à ex-parlamentar foram alvo de diligências policiais, no âmbito da Operação Corsário, que investigou suposta existência de organização criminosa na Codesa. Vale destacar que, desde 2022, a administração do Complexo Portuário de Vitória é feita pela Vports, substituta da antiga Codesa.
Procurada pela reportagem na noite de quinta-feira (22) para comentar o assunto, Rose de Freitas afirmou que não se manifestaria sobre o caso. Segundo ela, não existe qualquer procedimento ou processo que relacione seu nome a suspeitas de corrupção na antiga Codesa. Ela também afirmou não ter envolvimento com corrupções supostamente ocorridas na antiga companhia.
Com o fim do mandato parlamentar, em 2023, o procedimento chegou a ter sua remessa determinada para a Justiça Estadual do Espírito Santo, seguindo o entendimento sobre foro privilegiado que vigorava desde 2018.
A questão sobre qual tribunal deveria continuar responsável pela investigação levou Gilmar Mendes a submeter o assunto ao plenário do Supremo. A discussão resultou, em 2025, em uma mudança de entendimento sobre a manutenção do foro após o fim do exercício de cargos públicos.
Até então, a regra geral estabelecia que, quando uma autoridade deixava o cargo, o processo deveria ser encaminhado à primeira instância, salvo algumas exceções. O Supremo passou a entender que, quando o suposto crime investigado foi cometido durante o mandato e em razão das funções exercidas, a competência do tribunal deve ser mantida mesmo após o afastamento da função pública.
Com a aplicação desse entendimento, o inquérito envolvendo Rose de Freitas permanece sob responsabilidade do STF. A definição trata exclusivamente de qual tribunal deve conduzir o procedimento e não representa uma decisão sobre a existência dos crimes investigados ou sobre eventual responsabilidade da ex-senadora.
Procurada pela reportagem na noite de quinta-feira (22) para comentar o assunto, Rose de Freitas afirmou que não se manifestaria sobre o caso. Segundo ela, não existe qualquer procedimento ou processo que relacione seu nome a suspeitas de corrupção na antiga Codesa.
Ressalta-se que a existência de uma investigação não significa, por si só, que tenha havido indiciamento, apresentação de denúncia ou condenação contra a ex-parlamentar.
Uma das principais definições diz respeito à aplicação das regras aos processos em andamento. O STF confirmou que o novo entendimento vale imediatamente para investigações e ações penais em curso, inclusive aquelas em que a produção de provas já terminou ou que esteja em fase de recurso.
Isso significa que processos poderão ser transferidos para os tribunais competentes de acordo com as novas regras, mesmo que já tenham passado por etapas avançadas de tramitação. Os atos processuais praticados anteriormente, porém, permanecem válidos.
Outra mudança envolve autoridades que ocuparam cargos públicos sucessivos, sujeitos a diferentes tribunais. Quando uma conduta criminosa tiver começado durante o exercício de uma função e continuado em outra, o processo deverá ficar sob responsabilidade do tribunal de maior hierarquia.
A mesma orientação poderá ser aplicada quando, no início da investigação, ainda não for possível identificar em qual dos mandatos ocorreu o crime. Nessa situação, o tribunal de maior instância ficará responsável pelo procedimento até que a questão seja esclarecida.
O Supremo também estabeleceu critérios para os crimes cometidos durante campanhas eleitorais. Como regra, delitos praticados antes da posse não garantem ao candidato o direito ao foro privilegiado. Entretanto, quando esses fatos estiverem ligados a crimes cometidos posteriormente, durante o exercício do mandato, o conjunto poderá ser julgado no tribunal competente.
Um exemplo seria o de uma organização criminosa que tivesse iniciado suas atividades durante uma campanha eleitoral e continuado a atuar após a posse do candidato eleito.
As definições alcançam ainda ocupantes de cargos vitalícios, como magistrados e membros do Ministério Público. Quando os crimes estiverem relacionados às funções exercidas, o foro poderá ser mantido mesmo após a aposentadoria.
Permanece pendente de definição específica pelo STF a situação de determinados crimes sem relação com as funções públicas, tema discutido em outro julgamento.
Para o advogado Henrique Zumak, mestre em Direito Processual e especialista em Direito Penal Econômico e Compliance, a decisão esclarece dúvidas sobre a aplicação do foro privilegiado, mas também evidencia as sucessivas mudanças nas regras que determinam qual tribunal deve julgar autoridades públicas.
O especialista observa que, desde 2018, o Supremo adotou diferentes entendimentos sobre a manutenção do foro após o fim do mandato, a competência da Justiça Eleitoral e o julgamento de pessoas que ocuparam cargos sucessivos.
"O julgamento resolve dúvidas pontuais, mas expõe um problema maior. Nos últimos anos, as regras que definem quem julga autoridades e crimes ligados à política mudaram de forma intensa", afirma.
Segundo Zumak, essas alterações podem provocar dúvidas tanto para os responsáveis pelos processos quanto para as pessoas investigadas.
"O resultado é a imprevisibilidade, e ela é o pior cenário para todos os envolvidos. O juiz não sabe se o processo que conduz permanecerá com ele. O acusador não sabe perante qual tribunal deverá sustentar a acusação. E o acusado, que é quem mais sofre, não sabe sequer quem irá julgá-lo, o que afeta diretamente sua estratégia de defesa e prolonga a incerteza sobre seu próprio destino", avalia.
O advogado defende que o Congresso Nacional estabeleça regras mais detalhadas para reduzir as dúvidas sobre a competência dos tribunais e evitar novas mudanças de entendimento.
"Entendo que o caminho é o Congresso Nacional disciplinar esses temas com mais detalhe. Hoje, questões como cargos sucessivos, saída do cargo, crimes cometidos na campanha e a divisão entre Justiça Eleitoral e Justiça comum acabam sendo resolvidas pelo Judiciário, caso a caso, e sujeitas a novas viradas", afirma.
Para o especialista, uma legislação mais específica poderia proporcionar maior previsibilidade para magistrados, integrantes do Ministério Público e pessoas investigadas.