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Multas

Governo publica lei que anistia multas aplicadas a partidos políticos

A lei já está no Diário Oficial da União

Publicado em 20 de Maio de 2019 às 11:53

Publicado em 

20 mai 2019 às 11:53
Governo diz a ruralistas que sem reforma haverá mais 3 milhões de desempregados Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil | Arquivo
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20), traz publicada a Lei 13.831, de 17 de maio de 2019, que, entre outros pontos, anistia multas aplicadas a partidos políticos. O texto foi sancionado na sexta-feira, dia 17, pelo presidente Jair Bolsonaro com um veto.
A norma estabelece que as siglas que não tenham aplicado o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário para promover a participação política de mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para candidaturas femininas não poderão ter suas contas rejeitadas nem poderão sofrer qualquer outra penalidade.
A estimativa é que essa anistia possa chegar a R$ 70 milhões, montante devido à Receita Federal por diretórios municipais de quase todas as legendas.
Bolsonaro vetou o trecho que permitia a anistia em caso de doações de servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partidos políticos.

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