Repórter / [email protected]
Publicado em 24 de março de 2026 às 15:02
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar o deputado federal Gilvan da Federal (PL) réu em uma ação penal que trata sobre ofensas proferidas contra o comandante do Exército, general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. O julgamento teve início em 13 de março e foi finalizado na última sexta-feira (20). >
O colegiado é formado por quatro ministros. O relator do caso, Alexandre de Moraes, manifestou voto pela procedência da ação penal contra o parlamentar capixaba e foi seguido pelos demais integrantes da turma: Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin.>
Em 16 de março, a defesa de Gilvan foi procurada para comentar o voto de Moraes para tornar o deputado réu no STF. Na ocasião, informou que as falas do deputado foram proferidas no contexto do debate político e do exercício da atividade parlamentar e estão protegidas pela imunidade parlamentar material e pela liberdade de expressão. A defesa voltou a ser procurada nesta terça-feira (24), sobre a conclusão do julgamento no Supremo. Em caso de resposta, este texto será atualizado. A íntegra da nota encaminhada no último dia 16 está disponível ao final deste texto.>
Conforme o relatório assinado por Moraes, consultado pela reportagem de A Gazeta no último dia 16, Gilvan é acusado, em denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de atacar o general em duas ocasiões distintas em novembro de 2025.>
>
No relatório de Moraes, é destacado que, em sessão plenária de 25 de novembro do ano passado, na Câmara dos Deputados, o parlamentar chamou Paiva de "general de m..., frouxo, covarde" e afirmou que ele deveria ter vergonha de sua posição. Também é afirmado no voto do ministro que o militar foi acusado, na ocasião, de ser "cúmplice do ditador Alexandre de Moraes" e de ter medo de um "único homem".>
A principal motivação para os ataques seria a postura adotada pelo general em relação ao que o parlamentar capixaba chamou de "prisões ilegais" envolvendo os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes, em Brasília.>
Em seu voto, de 29 páginas, Moraes enfatiza que a imunidade material parlamentar (Art. 53 da Constituição Federal) não é um "escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas".>
O voto registrado pelo ministro ressalta que existem provas claras dos crimes de injúria, difamação e calúnia, uma vez que as falas foram públicas, gravadas e compartilhadas pelo próprio deputado em suas redes sociais.
>
"É evidente, nos discursos proferidos e amplamente divulgados, o propósito de constranger publicamente o general de Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício do cargo de Comandante do Exército Brasileiro", frisa Moraes.>
Manifestação no contexto do debate político, diz defesa
A defesa do deputado federal Gilvan da Federal recebe com respeito o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, mas ressalta que a decisão limita-se ao recebimento da denúncia, etapa processual inicial que não representa qualquer juízo de culpa ou condenação. O caso diz respeito a manifestações proferidas no contexto do debate político e do exercício da atividade parlamentar, circunstâncias que, à luz da Constituição Federal, estão protegidas pela imunidade parlamentar material e pela liberdade de expressão no âmbito do regime democrático.
A defesa sustenta que a denúncia apresenta interpretação descontextualizada de manifestações políticas e que, no julgamento colegiado da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ficará demonstrado que não houve imputação de fato criminoso determinado nem a prática de qualquer delito contra a honra. Por essa razão, a defesa confia que, com a análise mais aprofundada do caso pelos demais ministros, prevalecerá a correta aplicação das garantias constitucionais que asseguram a liberdade de atuação parlamentar e o livre debate político.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta