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Administração estadual

Enquanto Orçamento não sai, governo autoriza uso parcial de recursos

A Secretaria de Planejamento publicou no Diário Oficial portaria que permite às secretarias e demais órgãos empenharem o equivalente a 1/12 de seu orçamento de 2018

Publicado em 04 de Janeiro de 2019 às 00:31

Maíra Mendonça

Publicado em 

04 jan 2019 às 00:31
Álvaro Duboc assinou portaria publicada no Diário Oficial Crédito: Vitor Jubini

A Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) autorizou que as secretarias e outros órgãos estaduais empenhem o equivalente a 1/12 (um doze avos) do orçamento total que cada um utilizou mensalmente em 2018 até que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 seja aprovada pela Assembleia Legislativa e entre em vigor.

A LOA ainda não foi analisada pelos deputados a pedido do governador Renato Casagrande (PSB), que considerou o Orçamento enviado ao Legislativo por seu antecessor Paulo Hartung (sem partido) superestimado. Por isso, a equipe atual trabalha para reenviar a proposta com ajustes.

Em função disso, a SEP afirma que a nova portaria, publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial e assinada pelo secretário Álvaro Duboc, trata-se de um procedimento técnico padrão para garantir o funcionamento dos órgãos do Executivo e dos demais Poderes. Segundo a pasta, o valor global liquidado em 2018, incluindo todos os Poderes, é estimado em R$ 15,4 bilhões.

RESTRIÇÕES

A utilização de uma parcela limitada dos recursos está autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. No entanto, a restrição prevista pela lei não se aplica a certas despesas, como pagamento de pessoal, benefícios assistenciais, encargos sociais, gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) e transferências constitucionais para os municípios.

Em função disso, o economista Juliano César Gomes afirma que, em linhas gerais, a restrição abarca os custos com investimentos e custeio.

"Quando a LOA atual sair, esse valor que foi empenhado será descontado do Orçamento aprovado para cada instituição", explica ele.

Para Juliano, embora seja comum, a medida não é a ideal. "O ideal é que a LOA seja aprovada no ano anterior para não atrapalhar a execução dos serviços. Se, por exemplo, houver uma grande obra a ser concluída, ela fica impedida de ser executada para não extrapolar o limite. Isso atrapalha um pouco a execução orçamentária", analisa.

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