O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na terça-feira (27) que a Polícia Federal (PF) investigue indícios de interferência internacional nas eleições brasileiras. A ordem foi dada em um processo que tem sete cidades do Espírito Santo entre as partes interessadas, mas a apuração eleitoral será conduzida separadamente.
Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Marilândia, São Mateus e Sooretama constam na ação original, que discute a atuação de municípios na Justiça estrangeira e os efeitos de decisões de outros países no Brasil. A decisão não aponta as prefeituras como alvos da investigação eleitoral nem determina diligências nessas cidades.
As sete cidades capixabas aparecem como interessadas no processo porque foram relacionadas à discussão sobre municípios brasileiros que recorreram à Justiça estrangeira para buscar reparação por danos de desastres da mineração.
É o caso de Colatina, que move uma ação na Inglaterra contra a BHP pelos prejuízos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, em 2015. Foi nesse contexto que o STF passou a analisar os contratos com advogados no exterior e os limites da atuação das prefeituras fora do país.
Ainda no que se refere à decisão da terça-feira, a PF deverá investigar a possível circulação de recursos estrangeiros para campanha eleitoral, a contratação de publicidade por perfis sediados no exterior e eventuais manipulações intencionais de algoritmos para favorecer ou prejudicar candidaturas. Esses sistemas ajudam a definir quais conteúdos aparecem para os usuários das plataformas digitais.
O inquérito ficará sob supervisão do STF diante da possível participação de integrantes do Congresso Nacional nos fatos a serem apurados. A determinação de abertura da investigação não comprova a ocorrência de crimes nem a responsabilidade das pessoas citadas.
A Polícia Federal foi procurada para informar se há diligências previstas ou em andamento no Espírito Santo, mas não havia respondido até a conclusão deste texto.
As suspeitas foram apresentadas ao processo pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo as alegações descritas na decisão, representantes da organização norte-americana Rockbridge Network teriam participado de negociações para obter apoio financeiro à campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL), com intermediação atribuída aos empresários Tallis Gomes e Pedro Sang.
Dino determinou que a PF esclareça a natureza desses contatos e se houve fornecimento de dinheiro, serviços ou outras vantagens com valor econômico para campanha eleitoral.
Outra frente envolve publicações de perfis sediados no exterior com mensagens favoráveis a Flávio Bolsonaro, baseadas em previsões da plataforma de apostas Polymarket. A suspeita relatada é de que esses conteúdos tenham sido remunerados, sem identificação de quem pagou ou dos valores envolvidos.
Esse assunto também foi levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo ex-candidato à Presidência Renan Santos e pelo partido Missão. Dino apontou semelhança entre os fatos apresentados nessa representação e os relatados pelo PT.
A investigação deverá identificar os responsáveis pela contratação e pelo pagamento das publicações, a origem do dinheiro e se houve participação ou conhecimento da campanha. Esses pontos não estão estabelecidos como fatos comprovados na decisão.
O ministro também mandou buscar elementos concretos sobre uma possível ligação entre as negociações de financiamento político e interesses econômicos em terras raras e minerais críticos brasileiros.
Além das alegações dos partidos, Dino citou manifestações e documentos que, em sua avaliação, reforçam a necessidade de apurar possíveis desequilíbrios na disputa eleitoral.
Entre eles está uma declaração do Conselho de Supervisão da Meta sobre falhas na aplicação das regras da empresa durante as eleições. Conforme reproduzido na decisão, o documento apontou restrições que afetaram contas de anúncios da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro também mencionou uma carta de parlamentares norte-americanos ao presidente da Meta, Mark Zuckerberg, com preocupações sobre possível tratamento desigual entre as candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro.
Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU), por sua vez, alertaram para interrupções temporárias de contas de campanha e diferenças no alcance, no engajamento e na distribuição de publicações.
A decisão cita ainda uma manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral sobre o descumprimento de determinações judiciais pela Meta relacionadas à apresentação de informações e relatórios. Outro documento mencionado é um relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que identifica a interferência externa no processo eleitoral como um risco para o país.
Para Dino, os elementos reunidos justificam uma investigação própria. O ministro destacou que a proibição de financiamento estrangeiro também pode alcançar serviços e outras vantagens econômicas, mesmo sem transferência direta de dinheiro.
A Meta, a assessoria de Flávio Bolsonaro e os empresários Tallis Gomes e Pedro Sang foram procurados por telefone, por e-mail e por perfis nas redes sociais, mas não haviam respondido até a conclusão deste texto. A reportagem não conseguiu localizar contatos da Rockbridge Network e da Polymarket. O espaço segue aberto para manifestações, e o texto será atualizado em caso de retorno.
A ordem foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A discussão original envolve demandas de municípios reportadas ao exterior, em busca de reparação por danos de desastres da mineração.
Um dos fundamentos da ação é a soberania nacional, princípio que protege a autonomia do Brasil diante de interferências externas. Foi com base nesse mesmo princípio que o PT apresentou as alegações sobre as eleições.
Dino reconheceu a conexão temática, mas entendeu que as novas suspeitas deveriam ser investigadas em procedimento separado, preservando o objeto original do processo. Também rejeitou o pedido do PT para ingressar como colaborador na ação.
Na discussão sobre a atuação dos municípios no exterior, o ministro determinou, em outubro de 2024, a apresentação dos contratos eventualmente firmados com escritórios de advocacia para atuação em outros países.
Naquela decisão, também proibiu o pagamento de honorários condicionados ao sucesso das ações na Justiça estrangeira sem exame prévio da legalidade pelas autoridades brasileiras, especialmente o STF.
Em abril de 2026, Dino afirmou que os municípios podem celebrar acordos em território nacional sem autorização ou supervisão da Justiça inglesa. Essas determinações são distintas da investigação eleitoral.
A Prefeitura de Aracruz informou, por meio da Procuradoria-Geral, que atualmente não é parte em ação judicial em tramitação em Estado estrangeiro. O município afirmou que sempre prestou, dentro dos prazos, as informações solicitadas pelo Judiciário.
Sobre a decisão de Dino, a prefeitura declarou que não comentará o mérito porque ainda não foi oficialmente intimada. Acrescentou que pedidos de informações complementares ou de acesso a documentos devem ser formalizados pelos canais adequados, conforme a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados.
Já a Prefeitura de Colatina informou que participa da ADPF 1178 por integrar a ação movida na Inglaterra contra a mineradora BHP, acionista da Samarco, em busca de reparação pelos danos do rompimento da barragem de Fundão, em 2015. Para atuar no processo, contratou o escritório Pogust Goodhead, sem pagamento antecipado de honorários.
Segundo o município, a Justiça inglesa reconheceu a legitimidade das prefeituras brasileiras para buscar reparação e a responsabilidade da BHP pelo desastre. A ação avançou para a preparação da segunda fase, voltada à análise dos danos, de sua relação com o rompimento e dos critérios para calcular as indenizações.
A Procuradoria da cidade ressaltou que a decisão de Dino sobre interferência estrangeira nas eleições trata de assunto distinto e não aponta envolvimento de Colatina. Na avaliação do órgão, a medida não altera, por si só, a atuação municipal na ação inglesa, que continua sujeita às determinações anteriores do STF.
As prefeituras de Baixo Guandu, Conceição da Barra, Marilândia, São Mateus e Sooretama também foram procuradas por meio de suas assessorias. A reportagem aguarda retorno.
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