A três meses do primeiro turno das eleições de 2026, que acontecerá em 4 de outubro, uma série de restrições previstas na legislação eleitoral começa a valer a partir deste sábado (4). As regras atingem candidatos, agentes públicos, emissoras de rádio e televisão e meios de comunicação digital com o objetivo de garantir o equilíbrio da disputa e evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
Entre as principais vedações estão a proibição de publicidade institucional de órgãos públicos, de nomeações, contratações e exonerações de servidores públicos, da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e da veiculação de programas apresentados por pré-candidatos em emissoras de rádio e TV.
Também são proibidos atos como transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios (e dos Estados aos municípios), pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito e a contratação de shows pagos com recursos públicos.
As datas foram definidas pela Resolução nº 23.760, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o calendário do pleito. Nestas eleições, serão escolhidos pela população o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal. O 2º turno está marcado para o dia 25 de outubro.
Vale lembrar que o descumprimento das restrições previstas em lei pode levar à responsabilização eleitoral ou mesmo civil, tanto de candidatos como de agentes públicos. Entre as penalidades estão perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. Em alguns casos, a desobediência às regras pode levar à cassação do registro de candidatura.
Confira a seguir o calendário das principais proibições e as restrições que passam a valer durante o período eleitoral:
Para candidatos e agentes públicos
Nomeações, contratações e exonerações
A partir de 4 de julho, é proibido nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa e transferir ou exonerar servidores públicos, ressalvadas as exceções previstas em lei.
As exceções são as nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, cargos do Judiciário e Ministério Público, e de pessoas aprovadas em concursos já homologados até essa data.
Transferência de recursos
É proibido realizar transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios, e também dos Estados aos municípios, salvo para obras e serviços já em andamento ou para atender a emergências e situações de calamidade pública.
Publicidade institucional
Fica vedada a publicidade institucional de atos, serviços públicos, programas e obras, exceto para produtos com concorrência de mercado ou necessidade pública urgente reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Pronunciamentos
É proibido fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo matérias urgentes de governo.
Inaugurações e shows
Neste período, não é autorizada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos nem a presença de candidatos em eventos como inaugurações de obras ou divulgação de prestação de serviços.
Nomes e slogans
A três meses da votação, os agentes públicos devem impedir que apareçam em sites, canais e outros meios de comunicação oficial nomes, slogans, símbolos, expressões e imagens que identifiquem autoridades e governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa no pleito.
Em razão disso, muitas administrações e órgãos ocultam conteúdos ou até mesmo contas em redes sociais e criam perfis temporários.
Distribuição de bens
Desde 1º de janeiro, é proibido distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto em casos de calamidade, emergência ou programas sociais já em execução orçamentária no ano anterior.
Também não podem ser executados programas sociais por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou mantidas por estes.
Revisão de remuneração
É vedado, desde o dia 7 de abril, fazer a revisão geral da remuneração de servidores públicos que exceda a recomposição da inflação (ou seja, da perda de seu poder aquisitivo) do ano da eleição.
Lives e conteúdos de IA
A partir de 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Sendo assim, o uso de “lives” por candidatos para promoção pessoal ou de atos de mandato é considerado ato de campanha.
Já a partir de 1º de outubro, fica vedada a publicação e impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos (produzidos ou alterados com uso de ferramentas de Inteligência Artificial) que utilizem imagem ou voz de candidatos ou pessoas públicas (proibição válida até 24 horas após o pleito).
Enquetes
Também a partir de 16 de agosto, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, cabendo o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação.
Para emissoras de rádio e televisão
Desde 30 de junho, as emissoras não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
Já a partir de 6 de agosto, é vedado às emissoras de rádio e de televisão, na programação normal ou em noticiário, veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos e divulgar filmes ou programas que contenham alusão ou crítica a candidatos ou legendas.
Também é proibida a transmissão de imagens de realização de pesquisa eleitoral ou outro tipo de consulta popular em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados.
No dia da votação
No dia 4 de outubro, quando é realizado o 1º turno das Eleições 2026, existem proibições que atingem qualquer pessoa, de candidatos a eleitores. Neste dia, é vedada a realização de aglomeração de pessoas portando roupas padronizadas ou de manifestação coletiva ruidosa.
Também não se deve praticar o aliciamento de eleitores (a "boca de urna") ou distribuir brindes e materiais que proporcionem vantagem ao eleitor, nem utilizar alto-falantes, amplificadores de som, comícios ou carreatas.
O transporte de armas e munições por CACs também é proibido nas 24 h que antecedem e sucedem o pleito.