Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo suspendeu as multas e interdições relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. Um alívio imediato para as indústrias paulistas filiadas à Fiesp. Mas também evidenciou um problema que vai além da discussão jurídica: como cumprir uma obrigação quando ainda há dúvidas sobre a forma de colocá-la em prática?
Desde maio deste ano, a Portaria MTE nº 1.419/2024 passou a exigir que as empresas identifiquem e controlem fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. Entre eles estão situações como assédio moral, pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas e dificuldades de desconexão no trabalho remoto.
A preocupação é legítima. A saúde mental ganhou espaço nas pautas corporativas e o aumento dos afastamentos por transtornos emocionais mostra que o tema precisa ser tratado com seriedade. O desafio, porém, está na forma como a exigência foi implementada.
Ao recorrer à Justiça, a Fiesp e mais de cem sindicatos patronais argumentaram que as empresas passaram a ter uma nova obrigação sem que houvesse critérios claros para seu cumprimento. A decisão acolheu esse entendimento ao reconhecer que não existe uma metodologia obrigatória definida pelo Ministério do Trabalho para avaliar os riscos psicossociais.
Outro ponto é que a decisão aponta que as regras foram incluídas após a audiência pública e na versão final da Portaria, sem o necessário estudo do impacto econômico, o que é exigido por lei. Isso mostra que tal atitude foi realizada sem o devido planejamento.
Na prática, a Justiça suspendeu multas, autuações e interdições relacionadas a determinados dispositivos da norma para as entidades que participaram da ação. A NR-1, no entanto, continua em vigor. Ou seja, a obrigação permanece.
É justamente aí que surge a principal questão. Por mais que a decisão traga fôlego às empresas, ela expõe uma falha que o Judiciário reconheceu, mas não mandou corrigir.
Os problemas da norma foram identificados, as punições foram suspensas, mas não foi determinado ao Ministério do Trabalho nenhum prazo para corrigir o equívoco e nem para definir, de forma clara e objetiva, como a obrigação deve ser cumprida na prática.
Como consequência, empresas, gestores e auditores fiscais permanecerão em um limbo regulatório por tempo indeterminado: a obrigação existe, os critérios de cumprimento seguem indefinidos e a suspensão das sanções pode durar meses ou anos, a depender do ritmo do processo.
Mais do que um debate sobre fiscalização, o caso reforça a importância de regras claras e aplicáveis. A discussão não está na relevância da saúde mental no trabalho, tema cada vez mais presente nas organizações, mas na necessidade de oferecer às empresas diretrizes objetivas para que possam cumprir suas obrigações com segurança.
Enquanto isso não acontece, empresas, gestores e profissionais de RH seguem convivendo com um cenário de incerteza. A obrigação existe, mas os critérios para seu cumprimento permanecem nebulosos. E, no ambiente empresarial, insegurança jurídica e falta de previsibilidade também têm custo. Um custo que a decisão reconheceu, mas não resolveu.