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Paloma Vallory

Artigo de Opinião

É advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Ferreira Borges Advogados
Paloma Vallory

Nova NR-1 passa a exigir atenção à saúde mental nas empresas

Quando a norma estabelece expressamente a necessidade de gerenciamento dos riscos psicossociais, cria-se um parâmetro mais claro de fiscalização e responsabilização
Paloma Vallory
É advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Ferreira Borges Advogados

Publicado em 26 de Maio de 2026 às 10:00

Publicado em 

26 mai 2026 às 10:00

A saúde mental dos trabalhadores passará a ter peso ainda maior dentro das empresas brasileiras. A partir deste dia 26 de maio, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passa a exigir que empregadores identifiquem, avaliem e adotem medidas para prevenir riscos psicossociais no ambiente corporativo.

 

A mudança ocorre em meio ao aumento dos afastamentos ligados à saúde mental no país. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais em um crescimento de 15,66% em comparação a 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios. 


As duas doenças com maior quantidade de benefícios concedidos foram transtornos ansiosos e episódios depressivos. Entre todas as doenças classificadas, conforme a CID-10, o aumento na concessão de benefícios por incapacidade temporária de 2024 para 2025 foi de 15,19%.

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Na prática, fatores como metas abusivas, jornadas excessivas, assédio moral, pressão constante, sobrecarga de trabalho e ambientes tóxicos deverão integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, ao lado dos já tradicionais riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

 

A atualização da NR-1 representa uma mudança importante na forma como a legislação trabalhista enxerga a saúde ocupacional. Atualmente, o trabalhador vive em um ambiente com muita pressão em diversas formas de trabalho, como cumprir metas, ausência de pausas, sobrecarga de função com utilização da tecnologia, além de assédio moral. 

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A saúde mental deixa de ser tratada apenas como uma questão subjetiva e passa a integrar formalmente as obrigações relacionadas à segurança do trabalho. Isso exige que as empresas adotem medidas preventivas reais, com análise do ambiente organizacional, gestão de liderança, canais de escuta e políticas internas efetivas.

 

Quando a norma estabelece expressamente a necessidade de gerenciamento dos riscos psicossociais, cria-se um parâmetro mais claro de fiscalização e responsabilização.

 

A adequação não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como estratégia de sustentabilidade corporativa, já que as empresas que investem em ambientes saudáveis tendem a ter menos afastamentos, menor rotatividade, mais produtividade e relações profissionais mais equilibradas. O impacto positivo alcança tanto o trabalhador quanto o próprio negócio.

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