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Katia Vasconcelos e Milene Andrade

Artigo de Opinião

Kátia é pesquisadora em Transformações do Trabalho e diretora de P&D na Rhopen Consultoria; Milene é psicóloga e consultora em Gestão de Pessoas na Rhopen Consultoria
Katia Vasconcelos e Milene Andrade

NR-1: o fim da era do 'bem-estar opcional' nas empresas

O trabalho deixa de ser apenas um fator econômico e passa a ser reconhecido como dimensão relevante da saúde psíquica, impondo ao Direito do Trabalho e à regulação administrativa novos parâmetros de proteção social
Katia Vasconcelos e Milene Andrade
Kátia é pesquisadora em Transformações do Trabalho e diretora de P&D na Rhopen Consultoria; Milene é psicóloga e consultora em Gestão de Pessoas na Rhopen Consultoria

Públicado em 

07 abr 2026 às 16:01
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) representa um divisor de águas na na forma como lidamos com as práticas de saúde e segurança no trabalho no Brasil. Se, por décadas, fatores de segurança ocupacional foram sinônimo de proteção contra acidentes físicos e agentes biológicos, a nova redação da norma rompe essa tradição reducionista.
A entrada em vigor da regulamentação, inicialmente prevista para maio de 2025, foi oficialmente adiada para 2026. Ao incluir os riscos psicossociais no centro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a saúde mental sai do campo do discurso voluntário para ser alçada à obrigação legal, sujeita a fiscalização, responsabilização e prova documental.
Essa determinação normativa não ocorre no vazio. Ela reflete transformações estruturais de organização do trabalho, marcadas pela intensificação tecnológica, pela ampliação do controle por metas e indicadores e pelo crescimento consistente dos afastamentos por transtornos mentais.
O trabalho deixa de ser apenas um fator econômico e passa a ser reconhecido como dimensão relevante da saúde psíquica, impondo ao Direito do Trabalho e à regulação administrativa novos parâmetros de proteção social.
Na prática, o que muda com a NR-1 é a formalização e o rigor em relação aos fatores psicossociais. Elementos historicamente considerados “intangíveis” - como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas, jornadas extenuantes, conflitos interpessoais, assédio e ausência de autonomia - passam a integrar o rol de riscos ocupacionais que devem ser identificados, avaliados, mitigados e monitorados.
Trata-se não apenas de atender a uma exigência regulatória, mas de reconhecer que esses fatores produzem efeitos reais sobre o bem-estar, a saúde e o desempenho das pessoas. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve obrigatoriamente conter evidências técnicas, planos de ação, definição de responsabilidades e acompanhamento contínuo.
Entretanto, a aplicação efetiva da nova versão do regulamento encontra um descompasso considerável entre o texto legal e as práticas organizacionais. Muitas organizações ainda operam sob uma lógica reativa, acionando políticas de saúde mental apenas após o adoecimento dos trabalhadores.
Diversidade e inclusão no ambiente de trabalho
Ambiente de trabalho Crédito: Anna Bizon/Freepik
O desafio é evitar que a implementação se limite a processos formais e desconectados da realidade, limitado à produção formal de documentos para fins de fiscalização. Isolar a NR-1 em departamentos técnicos, sem a articulação com o RH e a liderança, a norma perde sua eficácia e se converte em um simulacro de compliance.
Os riscos psicossociais nascem na forma como o trabalho é organizado; logo, não se resolvem apenas com palestras ou benefícios isolados, mas com a revisão de processos e o fortalecimento da segurança psicológica.
Nesse contexto, a NR-1 reforça o papel estratégico do RH na articulação entre gestão de pessoas, liderança e resultados organizacionais. Como os riscos à saúde mental decorrem diretamente de decisões sobre metas, jornadas, modelos de liderança e sistemas de avaliação, torna-se fundamental que essas definições sejam construídas de forma integrada e corresponsável. Ambientes saudáveis não são fruto de iniciativas isoladas, mas de escolhas organizacionais consistentes.
Do ponto de vista econômico, o argumento do custo também se enfraquece. Já que o adoecimento mental impacta produtividade, aumenta erros, eleva o absenteísmo e gera perdas que raramente aparecem de forma explícita nos balanços financeiros, mas comprometem o resultado.
Sob a ótica das práticas ESG (Ambiental, Social e Governança), a NR-1 materializa o pilar Social, pois exige que o compromisso com as pessoas seja demonstrado por práticas verificáveis e coerentes. Uma gestão consistente dos riscos psicossociais fortalece a reputação institucional e contribui para retenção de talentos, mas, sobretudo, representa um avanço concreto para os trabalhadores.
Para as pessoas, os efeitos aparecem na redução de adoecimentos e na adoção de práticas organizacionais mais respeitosas aos limites humanos, aproximando a proteção normativa da experiência efetivamente vivida e favorecendo uma trajetória profissional mais sustentável.
Para as organizações que projetam seus próximos ciclos estratégicos, o horizonte regulatório já está definido. A NR-1, principal das 38 normas regulamentadoras, impõe senso de urgência que não se confunde com improvisação. A diferença entre mera adequação formal e uma transformação consistente reside na forma como a norma é incorporada à gestão. Empresas que compreendem essa exigência como oportunidade de amadurecimento institucional tendem a converter o cumprimento legal não apenas em desempenho corporativo, mas em sustentabilidade humana.
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