Depois de idas e vindas, pedidos de vista e uma divergência que mudou o rumo do julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (30), negou, por maioria de votos, o registro de candidatura do delegado da Polícia Civil Romualdo Gianordoli Neto a deputado estadual pelo Republicanos.
O impasse sobre a candidatura do delegado está em uma dupla filiação registrada no sistema da Justiça Eleitoral. Romualdo aparece como filiado ao Republicanos em 2 de abril de 2026 e, dois dias depois, em 4 de abril, ao Partido Social Democrático (PSD).
Há ainda referência a um lançamento ligado ao PSD em 19 de março. A defesa chegou a pedir que fosse apurada a origem desse registro e também do lançamento de 4 de abril, com a apresentação das fichas que teriam dado origem às anotações.
Por meio de nota, o Republicanos disse que vai recorrer contra essa decisão do TRE-ES. De acordo com o partido, há fundamentos jurídicos para buscar a revisão do posicionamento que impede a candidatura de Romualdo.
"Iremos recorrer, com respeito à decisão e confiança na Justiça Eleitoral. Estamos convictos de que o candidato preenche os requisitos de elegibilidade", disse o advogado Rafael Teixeira de Freitas.
No processo, Romualdo afirma que se filiou ao Republicanos em 2 de abril e nunca pediu, assinou ou autorizou uma nova filiação ao PSD. Em decisão monocrática, o relator, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, entendeu que não havia prova suficiente de uma nova filiação ao PSD. Ele destacou que não constava no processo ficha assinada por Romualdo em 4 de abril nem outro documento que demonstrasse essa manifestação de vontade, autorizando o delegado a seguir disputando o pleito pelo Republicanos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu. Para o órgão, enquanto não houvesse uma prova forte o suficiente de que o registro no PSD estava errado, deveria prevalecer a informação do sistema oficial. O MPE também sustentou que as declarações apresentadas por Romualdo e pelo Republicanos não eram suficientes para derrubar o cadastro da Justiça Eleitoral.
No plenário, Arthur Neiva manteve o entendimento favorável ao delegado. Em 23 de setembro, o juiz Américo Bedê Freire Júnior, porém, pediu vista e, ao devolver o processo, no dia 28, abriu divergência para negar o registro. A posição foi acompanhada por outros quatro integrantes da Corte.
Com a maioria se formando contra a candidatura, o presidente do TRE-ES, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, pediu nova vista na terça-feira (29). Nesta quarta (30), ele apresentou o voto e acompanhou a divergência.
Namyr destacou que, desde 4 de abril, Romualdo já não aparecia nos dados oficiais como filiado ao Republicanos. “Desde 4 de abril de 2026 e, por conseguinte, na data do pedido de registro, o nome do agravado não constava dos dados oficiais do sistema Filia como filiado ao partido requerente”, afirmou.