A Justiça do Espírito Santo condenou três pessoas acusadas de participar de um esquema para fraudar uma licitação de R$ 6,35 milhões da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, para a compra de uniformes escolares.
O caso não está relacionado à atual gestão do município, tendo ocorrido em 2011, segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPES). As irregularidades envolviam, conforme a sentença revelada nesta quarta-feira (30), uma combinação entre empresas para reduzir a concorrência e direcionar o resultado do pregão.
Foram condenados João Ricardo Herpis Gonçalves, Ewerton Gladstone Lyra e Marcela Christina Bazoni Mota. A decisão é da 4ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim. Eles ainda podem recorrer da decisão.
Desde o início da tarde desta quarta-feira (30), a reportagem tenta localizar a defesa dos réus, por meio de consulta à base de dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como junto a outros advogados que atuam no processo. Houve também tentativas via contatos de escritórios em que atuam, mas sem sucesso. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
Ao se defenderem nos autos, entretanto, os réus apresentaram versões diferentes para contestar as acusações. João Ricardo Herpis Gonçalves, dono da Casa dos Uniformes, negou qualquer fraude na licitação e afirmou que o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa era verdadeiro.
Segundo ele, o documento foi emitido por um órgão público durante o fornecimento dos produtos, que teriam sido entregues e registrados em notas fiscais. Também disse que a exigência de amostras e laudos técnicos era comum nesse tipo de licitação e que conhecia os demais empresários apenas por participar dos mesmos certames.
Ewerton Gladstone Lyra também negou irregularidades e afirmou que os laudos técnicos de sua empresa foram produzidos de forma regular. Ele justificou as transferências de dinheiro para João Ricardo como empréstimos entre amigos.
Já Marcela Christina Bazoni Mota admitiu, durante a investigação, que apenas emprestou o nome para a empresa HM Bazoni e que a gestão ficava a cargo de Palmireno Figueiredo Meireles Júnior. Em troca, teria recebido promessa de ajuda financeira. Sua defesa ainda tentou anular parte do processo alegando erro na intimação, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, empresas que deveriam competir entre si teriam atuado em conjunto para definir previamente preços e dividir os ganhos da licitação. O grupo também teria usado empresas e sócios de fachada para dar aparência de concorrência ao processo.
A licitação, realizada pela prefeitura em 2011, previa a compra de uniformes escolares por R$ 6.354.270. A denúncia apontava ainda que uma empresa que não fazia parte do grupo apresentou uma proposta aproximadamente R$ 4 milhões mais barata, mas acabou desclassificada do pregão.
Na sentença, a Justiça considerou comprovado que houve uma combinação entre empresários para fraudar a competição. Entre as provas citadas estão documentos da licitação, interceptações telefônicas e planilhas que, segundo o processo, registravam a divisão de valores entre as empresas envolvidas.
A decisão afirma que as empresas usavam concorrentes de fachada para simular uma disputa e permitir que os produtos fossem contratados por valores mais altos. Para a Justiça, a fraude tornou a proposta vencedora mais cara para os cofres municipais.
João Ricardo Herpis Gonçalves foi condenado por fraude à licitação e também por falsidade ideológica. Segundo a sentença, ele apresentou uma declaração de capacidade técnica com informações falsas para permitir que a empresa Casa dos Uniformes participasse da concorrência.
A pena definida para João Ricardo foi de cinco anos de detenção, um ano de reclusão e 30 dias-multa, com início do cumprimento em regime semiaberto.
Ewerton Gladstone Lyra e Marcela Christina Bazoni Mota foram condenados pelos crimes relacionados à fraude e à manipulação da licitação. Para cada um deles, a Justiça estabeleceu pena de cinco anos de detenção e 20 dias-multa, também em regime semiaberto.
A Justiça não estabeleceu, na sentença, um valor de indenização pelos possíveis prejuízos causados ao município. O juiz responsável pelo caso entendeu que não houve, durante o processo, discussão suficiente entre acusação e defesas para fixar essa reparação.
A mesma sentença absolveu a ex-secretária municipal de Educação Maria Deuceny da Silva Lopes Bravo Pinheiro, o então pregoeiro George Macedo Vieira e Herculano Tavares Medeiros Junior.
No caso da ex-secretária, a Justiça entendeu que não ficou comprovado que ela tivesse participado de um acordo com os empresários. A investigação, segundo a sentença, não encontrou ligações, mensagens ou reuniões entre Maria Deuceny e os integrantes do grupo apontado como responsável pela fraude.
Ela era acusada de ter solicitado mudanças no edital relacionadas à apresentação de amostras e laudos técnicos. Para o juiz, porém, não houve prova de que as alterações tivessem sido feitas com a intenção de beneficiar as empresas. Eventuais problemas nas exigências do edital poderiam representar uma falha administrativa, mas não seriam suficientes para caracterizar crime.
O pregoeiro George Macedo também foi absolvido. Segundo a sentença, a mudança feita por ele no edital ocorreu a partir de uma solicitação da Secretaria de Educação e passou pela análise da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município.
Já no caso de Herculano, a Justiça considerou que, embora ele aparecesse ligado a uma das empresas investigadas, não havia provas suficientes de que soubesse do esquema ou tivesse participado diretamente da fraude.
A denúncia foi recebida pela Justiça em maio de 2019. O processo também tinha entre os réus Palmireno Figueiredo Meireles Júnior, apontado na investigação como um dos integrantes centrais do grupo empresarial. A ação contra ele foi encerrada após sua morte.
Já o processo contra Carlos Roberto de Oliveira, conhecido como Carlão, permanece suspenso.
Ao final da sentença, a Justiça determinou que, somente após o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso), sejam adotadas as medidas para execução das penas dos condenados.