O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou José Luiz Vial, ex-vereador de São Gabriel da Palha, em R$ 1,14 milhão por improbidade administrativa. O montante refere-se à determinação contra o ex-parlamentar de devolver R$ 570,1 mil — cifra que, segundo a Justiça, é resultante de enriquecimento ilícito — e de pagar multa civil de igual valor.
Conforme a decisão publicada nesta quarta-feira (30), a quantia deverá ser corrigida monetariamente, com acréscimo de juros.
A decisão teve como base o voto do relator do caso na 1ª Câmara Civil do TJES, o desembargador substituto Paulo César de Carvalho. O magistrado votou para reformar uma sentença de primeira instância que havia rejeitado a ação apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). O caso envolve duas empresas de Vial que mantinham contratos com a Prefeitura de São Gabriel da Palha enquanto ele exercia o mandato de vereador, entre 2017 e 2020.
Procurado para comentar a reviravolta no processo, o ex-parlamentar informou receber com “estranheza o entendimento do TJES”, uma vez que foi absolvido na primeira instância. Ele ainda afirmou que, apesar de respeitar a nova decisão, apresentará recurso à sentença.
Além de falar diretamente com a reportagem de A Gazeta na tarde desta quarta-feira (30), o ex-vereador encaminhou nota assinada por sua defesa em que afirma: “Manifesta seu absoluto respeito ao Poder Judiciário e aos eminentes julgadores. Entende, contudo, com a devida vênia, que o acórdão incorreu em equívocos na apreciação da prova e na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”.
Os advogados concluem a nota dizendo que a defesa do ex-vereador “adotará as medidas recursais cabíveis, com serenidade e confiança nas instituições, para restabelecer a sentença de primeiro grau”.
Além da devolução do dinheiro, o ex-parlamentar foi condenado à suspensão dos direitos políticos por dez anos. A decisão prevê ainda a proibição de estabelecer contratos com o poder público ou de receber benefícios e incentivos públicos também pelo prazo de dez anos.
Segundo o julgamento, Vial teria continuado a controlar, na prática, as empresas Brasil Comércio e Serviços Ltda. ME e Elite Administradora de Serviços Ltda. ME, embora outras pessoas figurassem formalmente como proprietárias ou responsáveis pelos negócios.
A investigação apontou que a mudança formal de titularidade teria sido usada para contornar as restrições constitucionais à contratação de empresas ligadas a vereadores pelo município.
De acordo com os valores citados no processo, a Brasil Comércio recebeu R$ 375,8 mil em contratos no período analisado, enquanto a Elite Administradora foi contemplada com cerca de R$ 2,6 milhões. Os valores se referem ao período de 12 meses mencionado na decisão.
O TJES ainda condenou outras quatro pessoas acusadas de envolvimento no esquema. São elas: Ademilton Gongo, o “Miquéas”, ex-empregado e gerente das empresas; Alexandre Cícero Vial, irmão de José Luiz Vial; Sandra Gorete Castor de Melo, companheira de Vial; e Dalton Castor de Melo, irmão de Sandra, que aparecia como sócio da empresa. Segundo o processo, eles teriam sido usados como laranja na formação da sociedade empresarial.
Contra eles, foram determinadas a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos públicos pelo mesmo período.
A advogada Licínia Storch, que faz a defesa de Sandra, disse ainda não ter se inteirado da decisão e que, por isso, não comentaria o caso. Ela afirmou que também representa outros réus no processo, mas ressaltou não se recordar quais são, no momento em que falou com a reportagem. A defesa oficial dos outros envolvidos não foi localizada. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.