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Coronavírus: Assembleia suspende sessões solenes e eventos com grande público

Coronavírus: Assembleia suspende sessões solenes e eventos com grande público

Galeria permanecerá fechada. Nas sessões ordinárias e extraordinárias, e nas reuniões das comissões, o acesso ficará restrito aos parlamentares e ao corpo técnico

Publicado em 13 de março de 2020 às 18:00

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Assembleia: servidores que voltam de férias internacionais têm ficado de quarentena. (Divulgação/Ales)

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) suspendeu a realização de sessões solenes e demais eventos que envolvam aglomeração de pessoas em seu edifício-sede como medida de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19). O ato, editado na tarde desta sexta-feira (13) pelo presidente Erick Musso (Republicanos) vale a partir da próxima segunda-feira (16) quando será publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL).

A decisão traz uma série de recomendações para evitar uma possível disseminação do vírus na Casa.

De acordo com o documento, todos os deputados, servidores, estagiários e prestadores de serviços terceirizados que atuem na sede e que venham a apresentar sintomas similares aos da gripe e que tenham tido contato com pessoa potencialmente contaminada pelo coronavírus, ou que tenham retornado recentemente de países com incidência da doença, deverão comunicar à Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social, que irá tomar as medidas necessárias.

Veja as principais medidas:

  • Estão suspensas as realizações de sessões solenes e demais eventos que envolvam aglomeração de pessoas no edifício-sede da Assembleia.
  • A suspensão abrange eventos de lideranças partidárias, de frentes parlamentares, audiências públicas, além de cursos e eventos na Escola do Legislativo, entre outros.
  • A galeria permanecerá fechada. As sessões ordinárias podem ser acompanhadas ao vivo através do sinal de TV ou webstreaming.
  • Nas sessões ordinárias e extraordinárias, e nas reuniões das Comissões, o acesso ficará restrito aos parlamentares e ao corpo técnico.
  • Qualquer pessoa que atue nas dependências da Assembleia deverá comunicar imediatamente à Coordenação do Centro de Saúde caso apresente sintomas similares aos da gripe e que tenham tido contato com pessoa potencialmente contaminada pelo Coronavírus, ou que tenham retornado recentemente de países foco da doença.
  • O Centro de Saúde e Assistência Social foi orientado a montar equipe para prestar orientações.
  • Os setores técnicos responsáveis irão providenciar a aquisição, com a urgência que o caso requer, de álcool em gel, termômetros e materiais porventura necessários à assepsia e desinfecção dos locais de trabalho e demais dependências da Assembleia Legislativa.
  • Os gabinetes dos deputados devem evitar visitações e audiências de apoiadores ou lideranças. Assessores que executem atividades externas devem permanecer em seus municípios de representação política.
  • Fica suspensa a autorização de afastamento de servidores e de parlamentares para missão em locais onde houve infecção por Covid-19, constantes da lista do Ministério da Saúde.

Na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, servidores que voltam de férias internacionais têm ficado de quarentena. Até o momento, dois funcionários do Legislativo já passaram pelo afastamento, seguindo determinação do Ministério da Saúde, conforme a assessoria da Casa.

Eles não estavam com sintomas da doença, mas o protocolo preventivo foi adotado porque eles haviam voltado da Europa. Após 14 dias afastados, período de incubação do vírus causador da doença, Covid-19, os servidores já voltaram ao trabalho.

OUTROS PODERES 

Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCES) se reuniram em sessão extraordinária nesta sexta-feira (13) e também definiram novas ações. A Corte vai permitir que até 70% dos seus servidores atuem de casa, em home office. A liberação vai depender dos gestores do Tribunal, que vão avaliar caso a caso.

Os conselheiros entenderam que o órgão se encontra no nível 1 de prevenção, que é quando há ameaça real de introdução do vírus no território estadual através da ocorrência de casos suspeitos e/ou confirmados.

Além de liberar servidores para atuar em home office, o TCES vai determinar a realização das sessões dos colegiados no auditório, reavaliar autorizações para viagens e eventos, internos e externos; dispensar os estagiários do cumprimento da jornada, avaliar a repactuação dos prazos de execução contratual; readequar a mão de obra terceirizada, inclusive quanto ao reforço da vigilância patrimonial.

Já o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) voltou a afirmar nesta sexta-feira (13) que qualquer servidor, colaborador ou magistrado do Tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios deve ser considerado um caso suspeito.

Também disse que aqueles que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde.

O expediente na sede e nos cartórios segue normal, mas o TRE faz o pedido de que as pessoas com sintomas de gripe não procurem os cartórios. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) publicou um ato para autorizar o trabalho em casa para os servidores que retornaram de localidades com surto de coronavírus.

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A definição é que as chefias imediatas deverão conceder o regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias.

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