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Publicado em 28 de maio de 2021 às 19:36
Condenados por crimes sexuais e por violência contra a mulher não poderão ocupar cargos na administração municipal de Vitória. A nova lei vale para nomeação ou a contratação pelo município, seja de forma direta ou indireta, o que inclui todos os cargos efetivos, em comissão, funções de confiança e em designação temporária.>
A nova regra, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, Lorenzo Pazolini (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial da Capital nesta sexta-feira (28).>
A proibição estende-se a condenados pela Lei Maria da Penha, que tipifica diferentes tipos de violência contra mulher, como física, psicológica e patrimonial, e também por crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal. Entre eles estão estupro, violação sexual, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores e favorecimento da prostituição. >
O texto acrescenta que, para que um indivíduo seja considerado condenado, é necessário que haja trânsito em julgado (ou seja, que a decisão judicial seja definitiva, sem possibilidade de recursos), até o cumprimento da pena.>
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O projeto de lei é de autoria do Executivo e foi encaminhado para análise dos vereadores no dia 18 deste mês. Toda a tramitação da matéria durou menos de 10 dias. No dia 19, em sessão extraordinária, o texto foi aprovado pelos parlamentares e sancionado por Pazolini na quarta-feira (26).>
“O nosso desafio é quebrar o ciclo de violência na Capital. Por meio dessa medida, vamos não somente inibir a prática criminosa contra mulheres e crianças, como, também, enviar um recado da sociedade aos agressores, à medida que fechamos as portas do município para quem abusa: aqui, não toleramos crimes”, disse o prefeito Lorenzo Pazolini, em manifestação registrada no site oficial da administração. >
Desde 2019, há uma vedação semelhante na Câmara de Vitória e na Prefeitura da Serra. No Legislativo da Capital e na prefeitura serrana foram sancionadas normas para proibir a nomeação de comissionados que tenham sido enquadrados na Lei Maria da Penha. >
Segundo a Procuradoria Geral do Município, para assumir qualquer cargo na administração pública da capital, a pessoa deverá apresentar documento que comprove sua idoneidade e, no caso de pessoas que tenham sido condenadas, apresentar documentação que comprove que cumpriu integralmente a pena.>
"Ainda é obrigatório aos servidores, conforme decreto municipal Nº 18.420, a apresentação anual à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão, Planejamento, de atestado de Atestado de antecedentes criminal, bem como Certidão Negativa Estadual de 1ª e 2ª instâncias e Certidão Negativa Federal de 1ª e 2ª instância", diz a nota.>
Em abril deste ano, o ministro do Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a constitucionalidade de uma legislação municipal semelhante, sancionada em Valinhos, no interior de São Paulo. No município paulista a lei teve sua constitucionalidade questionada por ter sido proposta pelo Legislativo, que não pode legislar quanto ao regime jurídico de servidores do Executivo.>
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha tem como objetivo proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A norma abrange diferentes tipos de violência como a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, fixando pena de até três anos de prisão para quem agredir ou violentar uma mulher.>
O texto trouxe outros avanços como a criação, no âmbito do Poder Judiciário, os juizados e as varas especializadas em lidar com ações de violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo como papel do Estado atuar na criação de políticas públicas para prevenção de tais crimes.>
Até outubro de 2020, 1.420 homens foram presos em flagrante pela Lei Maria da Penha em todo Espírito Santo. >
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