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Publicado em 21 de novembro de 2025 às 18:07
O município de Afonso Cláudio, na Região Serrana do Espírito Santo, passou mais de um ano mantendo uma lei que impedia a obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a Covid-19. Nesta sexta-feira (21), porém, uma nova norma derrubou a medida, considerada inconstitucional em análise da própria administração e do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Uma decisão liminar (provisória) da Justiça já havia determinado a suspensão da legislação, que comprometia a exigência da imunização de meninos e meninas na faixa etária de zero a cinco anos. >
A lei revogada, de abril de 2024, além de impedir a obrigatoriedade, também proibia toda e qualquer medida que estabelecesse sanções pela falta da vacinação à criança. Pela norma, agora derrubada, a decisão de imunizar meninos e meninas caberia aos pais ou responsáveis. >
No Diário Oficial desta sexta (21), a lei 2.669/2025 derrubou a iniciativa anterior e ressaltou que a revogação visa adequar a legislação municipal às normas gerais de proteção à saúde, citando legislações federais, entre as quais o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).>
Vale lembrar que o STF considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização desde 2022. Em uma decisão de 2025 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levando em conta essa manifestação do Supremo, ficou definido que pais que não vacinarem seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. >
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Para esclarecer o caso, a reportagem de A Gazeta entrou em contato com a Prefeitura de Afonso Cláudio, que, em nota, diz que a revogação é resultado de uma análise técnica e jurídica realizada pela administração municipal com o Núcleo Permanente de Autocomposição de Conflitos, Controvérsias e Problemas (Nupa), do MPES. Juntos, os entes identificaram a necessidade de atualização e adequação da norma. >
"Ao analisar a mencionada lei, foi constatado vício de inconstitucionalidade por usurpação de competência legislativa da União para editar normas gerais sobre saúde e proteção à infância e à juventude", pontua. >
Na nota, a prefeitura menciona a ação judicial proposta pelo MPES, na qual já havia uma decisão liminar suspendendo os efeitos da lei que vedava a obrigatoriedade da vacinação. >
"Dessa forma, o ato do Executivo (apresentando a nova legislação para revogar a anterior) está em plena observância ao princípio da legalidade e ao controle judicial de constitucionalidade das leis.">
A administração municipal ressalta, ainda, que segue integralmente o Programa Nacional de Imunizações (PNI) e adota todas as medidas necessárias para a proteção da saúde pública. Nesse contexto, a prefeitura afirma que as vacinas contra a Covid para crianças de seis meses a menores de cinco anos são ofertadas regularmente nas unidades de saúde da cidade. >
Embora no site da Câmara Municipal esteja registrado que a proposta de vedação havia sido apresentada pelo Poder Executivo, a prefeitura nega a autoria do projeto, mas também não dispunha de informação sobre quem seria o autor no Legislativo. >
Uma consulta mais detalhada no site não foi possível porque os dados da proposição direcionam para outro projeto de lei, que trata sobre bolsa atleta. Portanto, não havia como identificar a autoria nem a justificativa diretamente na proposta de vedação. Como é ponto facultativo em Afonso Cláudio nesta sexta (21), não há expediente na Câmara para serem prestados outros esclarecimentos. >
A reportagem de A Gazeta ainda buscou, junto ao MPES, informações que pudessem constar na ação judicial. No entanto, não há autoria do projeto no procedimento, iniciado após o Conselho Municipal de Saúde informar o órgão ministerial sobre a lei, porém sem fazer menção ao autor. >
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) ressalta que a vacina contra a Covid-19 foi incorporada ao calendário da criança pelo PNI do Ministério da Saúde em 2023, como uma das doses de rotina, voltadas a maiores de seis meses a menores de 5 anos. A imunização foi formalizada em nota técnica do órgão federal estabelecendo orientações para todo o país. >
A Sesa afirma que existe um grau de resistência à adesão à vacina contra a Covid-19 desde o início da estratégia de rotina, muito em virtude de alegações falsas vinculadas ao imunizante, o que interfere diretamente na cobertura vacinal dos públicos para os quais as doses estão disponíveis, como idosos e gestantes, além das crianças. A vacina contra a Covid-19 também deve ser ofertada como reforço anual na população com mais de 5 anos pertencente aos grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde. >
"Neste cenário, a secretaria reafirma seu compromisso com a proteção integral da infância e com o cumprimento das normativas do Sistema Único de Saúde (SUS) que orientam as ações de imunização em todo o território brasileiro. Conforme determina a legislação brasileira, as normas federais em saúde pública são de observância obrigatória em todos os estados e municípios. A Sesa destaca que toda a rede estadual e municipal de saúde deve seguir as orientações do PNI, garantindo a oferta das vacinas recomendadas, incluindo a vacina contra a Covid-19 para crianças.">
A Sesa reforça ainda que a imunização é uma das principais estratégias de prevenção de doenças e de proteção da saúde infantil, mantendo o Espírito Santo alinhado às melhores práticas de saúde pública e à legislação vigente. >
"A Secretaria ressalta também que a definição dos grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19 se dá uma vez que são aqueles que possuem maior risco de desenvolver quadros pulmonares graves, como pneumonia e a síndrome respiratória aguda grave (SRAG), que podem evoluir a óbito. Ademais, o vírus SARS-CoV-2 continua em circulação, além da circulação de novas variantes. Desta maneira, a vacinação no público infantil continua sendo importante, pois, apesar de a maioria apresentar infecções leves, a vacinação reduz o risco de complicações graves, hospitalizações e doenças longas (como a Covid longa)", conclui.>
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