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Ministério Público

Chefe do MPES diz que superpoderes não significam impunidade a políticos

Projeto prevê que chefe do MP possa atuar em ações sobre crimes comuns de políticos com mandato

Publicado em 14 de Dezembro de 2018 às 02:14

Redação de A Gazeta

Publicado em 

14 dez 2018 às 02:14
Projeto é defendido por Eder Pontes Crédito: Marcelo Prest
Alvo de críticas, o Projeto de Lei Complementar 27/2018, enviado pelo Ministério Público Estadual (MPES) à Assembleia Legislativa e que altera a Lei Orgânica da instituição, é defendido pelo procurador-geral de Justiça, Eder Pontes. De acordo com a proposta, caberá ao próprio procurador-geral atuar na Justiça de primeiro grau em processos por crimes comuns relativos a autoridades – como deputados estaduais e federais, senadores, prefeitos e secretários de Estado – que agora têm foro privilegiado restrito.
A possibilidade de o chefe do MPES atuar na ação, no lugar do promotor da Vara na qual tramita o caso, despertou apontamentos de “ingerência” ou “falta de isenção” por parte de quem é contrário ao projeto – notadamente promotores e alguns, poucos, deputados.
“Não vai significar qualquer impunidade, uma vez que há várias ações ajuizadas pelo procurador-geral de Justiça contra os próprios membros do Ministério Público e, inclusive, com condenações”, diz Eder Pontes.
“E o projeto foi devidamente discutido no âmbito do Colégio de Procuradores, que é o foro adequado para isso”, complementou. O texto foi aprovado, por maioria, no colegiado antes de ser enviado ao Legislativo.
PRIMEIRO
De acordo com a própria Procuradoria-Geral de Justiça, nenhum outro MP estadual adotou a ideia de inserir a atuação do procurador-geral em ações criminais no primeiro grau após a nova interpretação que o Supremo Tribunal Federal deu ao foro privilegiado (de que ele só é aplicável a autoridades que cometeram crimes no cargo e em função dele). Mas Eder defende que tampouco é novidade, ou conferência de “superpoderes”, uma vez que o chefe do MPES já atua em ações de improbidade – no primeiro grau – contra chefes de Poderes, como o presidente da Assembleia ou o governador.
Como A GAZETA mostrou nesta quinta (13), com exclusividade, há reclamações também quanto à possível violação do princípio do “promotor natural”, à “usurpação” de atribuição que seria normalmente deste membro do Ministério Público. Há quem chegue até a questionar a constitucionalidade do projeto, o que o procurador-geral rebate: “Não significa desrespeito a princípios constitucionais e às prerrogativas dos membros”, afirma.
Ele explica que o princípio do promotor natural não é uma norma constitucional e sim legal, portanto passível de ser tratada por meio da lei complementar proposta. Não seria cabível, assim, qualquer ação direta de inconstitucionalidade.
Mas por que a alteração legal? Por que seria melhor o procurador-geral atuar nas ações envolvendo políticos ocupantes de cargos em vez dos promotores? “É para evitar perseguição por parte de quem quer que seja”, responde o próprio procurador-geral.
Quanto ao fato de o PLC 27/2018 ter sido encaminhado à Assembleia já no final do ano legislativo – as últimas sessões na Casa ocorrem na segunda e na terça-feira – , o procurador diz que foi o tempo necessário para se discutir a proposta entre os demais procuradores e ressaltou que a mudança de interpretação quanto ao foro especial no STF é recente.
Para exemplificar, mais uma vez, como vai funcionar, se o projeto for aprovado: um deputado estadual comete o crime de lesão corporal, que não tem, portanto, a ver com a função. Ele vai responder por isso a um juiz de 1º grau em vez de ao Tribunal de Justiça. Caberá ao procurador-geral, chefe do MPES, ajuizar a ação. Ele pode também delegar o acompanhamento do caso a outro membro do MP.
ENTENDA
Envio
O Projeto de Lei Complementar 27/2018 foi enviado pelo MPES à Assembleia e publicado no Diário do Legislativo da última quarta-feira. Ele já tramita na Casa.
Votação
O projeto pode ser votado na próxima segunda ou na próxima terça-feira, quando serão realizadas as últimas sessões deste ano legislativo. Na segunda haverá duas sessões.
Críticas
As críticas à proposta são por permitir a atuação do procurador-geral de Justiça em processos envolvendo políticos, ainda no cargo, acusados de crimes comuns, ações que agora vão tramitar no 1º grau. Lá, via de regra, atuam promotores. O procurador-geral, indicado pelo governador, tem atribuição no TJES.
Defesa
A Procuradoria-Geral de Justiça destaca que “trata-se de atribuição e não de competência”; que o princípio do promotor natural não está sendo violado, uma vez que não é uma previsão constitucional; que o projeto foi debatido e aprovado no Colégio de Procuradores; e que não há risco de impunidade.
IPAJM
Prevê ainda a saída da folha de aposentados, do MP, do IPAJM para a própria instituição e traz outras alterações na Lei Orgânica.
 
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