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Carteirada é abuso de autoridade, reforça lei sancionada por Bolsonaro

Carteirada é abuso de autoridade, reforça lei sancionada por Bolsonaro

Outros 19 itens do projeto aprovado pelo Congresso, no entanto, foram vetados

Publicado em 5 de setembro de 2019 às 21:56

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Presidente Jair Bolsonaro. (Isac Nóbrega/PR)

Dar carteirada é abuso de autoridade. O trecho do projeto de lei que trata do tema, aprovado pelo Congresso, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta quinta-feira (05).

O texto estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos e multa a "quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido".

O advogado Ludgero Liberato, que atua na área criminal, lembra que a carteirada já estava criminalizada, mas de uma forma mais difícil de enquadrar o agente.

"Esse é um dos pontos positivos do projeto. (A carteirada) Já era enquadrada como abuso, mas nem em todos os casos você conseguia a condenação porque a jurisprudência dizia que o dolo (a intenção) tinha que ser muito clara. Era preciso estar explícito que a pessoa queria usar o cargo para obter beneficio. Esse crime (como descrito na lei agora) diminui as discussões existentes", pondera.  

Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Espírito Santo, Marcus Firme também avalia que a sanção desse item foi positiva. "Isso configura crime. É um abuso de autoridade quando se faz isso, só positivou aquilo que já vem sendo tratado com algo ilegal. Isso é interessante, sim".

O texto ainda gera preocupações em algumas categorias e membros de instituições. O presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público, Pedro Ivo de Sousa, destaca o trecho que considera abuso instaurar procedimento investigatório sem indício da prática de crime e o que fala em "estender injustificadamente a investigação" como "tipos abertos", ou seja, sujeitos a interpretação subjetiva. Eles ganharam o aval de Bolsonaro.

O presidente vetou, por outro lado, a punição a quem algemar presos quando não houver resistência à prisão e aos responsáveis por prisões manifestamente incabíveis. Ao todo, 19 pontos ficaram barrados. Mas a história ainda não chegou ao fim. O Congresso pode derrubar os vetos. E ações podem ser apresentadas à Justiça para contestar alguns dos termos sancionados. 

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