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Regulamentação

Beneficiários de emendas parlamentares terão 30 dias para entregar plano de trabalho

Não cumprimento do prazo pode acarretar perda do recurso público. Regra começa a valer já em 2027

Publicado em 23 de Outubro de 2026 às 14:47

Maurílio Mendonça

Publicado em 

23 out 2026 às 14:47
Data: 02/01/2020 - ES - Vitória - Sede da Assembléia Legislativa do ES - Editoria: Política - GZ
Sede da Assembleia Legislativa do Espírito Santo: Casa afirma que as regras visam à transparência Carlos Alberto Silva

Assim que a Lei Orçamentária Anual (LOA) referente a 2027 for publicada, os beneficiários das emendas orçamentárias de parlamentares terão até 30 dias para apresentar o plano de trabalho a fim de assegurar os recursos públicos. Enquanto a LOA ainda não é aprovada, os deputados estaduais já começaram a defender algumas propostas.


Os primeiros encaminhamentos apresentados na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), durante sessão extraordinária da última quinta (22), direcionam recursos para a área de saúde. Alguns deputados propõem repasses individuais entre R$ 100 mil e R$ 500 mil para hospitais filantrópicos, a exemplo do Hospital Santa Rita, referência no tratamento de câncer no Estado.

Regulamentação e prazos

O prazo de 30 dias para apresentar o plano de trabalho está estabelecido no Projeto de Lei Complementar (PLC) de nº 28/2026, de autoria da Mesa Diretora, aprovado no dia 20 de outubro. O PLC regulamenta a destinação e a execução das emendas orçamentárias impositivas.

Ao todo, são estipulados 120 dias para a confirmação do repasse da emenda orçamentária parlamentar ao beneficiário. Os prazos estabelecidos pelo PLC 28/2026 consideram períodos de avaliação do plano de trabalho, por parte do Estado, além de orientações sobre qualquer empecilho à liberação do recurso público, dando tempo para o beneficiário corrigir os impedimentos e devolver o material ao Poder Executivo.


Os 30 dias finais são destinados para uma nova análise do Estado sobre o plano de trabalho. E caso ainda haja algum impedimento, a emenda deixa de ser obrigatória e o repasse do recurso público não é efetivado.

Emendas impositivas a partir de 2027

O PLC 28/2026 surgiu sete dias após a Emenda Constitucional 120/2026 definir que 1,55% da receita líquida corrente do Governo do Espírito Santo deve ser considerada como limite para as emendas orçamentárias dos deputados estaduais, que passam a ser impositivas a partir de 2027. A criação desse Projeto de Lei Complementar, por sinal, é citada na Emenda Constitucional.

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Com as regulamentações aprovadas com o PLC 28/2026, a Assembleia espera garantir transparência e rastreabilidade, já que em cada emenda orçamentária parlamentar será mantida a identificação individualizada que já é especificada no Portal de Transparência do Estado.


O projeto de lei define que o “governo do Estado deverá disponibilizar informações sobre a aplicação dos recursos em portal público, com atualização mensal, além de encaminhar relatórios trimestrais à Assembleia”. E ainda estabelece que os “valores transferidos a municípios e entidades deverão ser movimentados em contas bancárias específicas”.

Ao todo, o PLC tem 26 artigos, que segundo a Assembleia Legislativa, buscam assegurar maior previsibilidade na execução dos recursos indicados pelos deputados, fortalecendo a fiscalização, a prestação de contas e o controle dos gastos públicos.


Para que as novas regras sobre as emendas parlamentares sejam aplicadas, os deputados estaduais precisam aprovar em plenário, até o fim deste ano, a Lei Orçamentária para 2027. O documento, enviado à Assembleia Legislativa pelo governo do Espírito Santo no final de setembro, prevê uma receita total de R$ 35,4 bilhões.

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